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TJ suspende “blindagem” de recuperação judicial a Pupin e esposa
Produtor e sua mulher, na condição de empresários, continuam a ser cobrados por banco e demais credores
A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso, atendeu ao pedido do Banco Votorantim e suspendeu os
efeitos da “blindagem” da recuperação judicial do Grupo JPupin ao empresário
José Pupin e à sua esposa, Vera Lúcia Camargo Pupin, como pessoas físicas.
A decisão, em caráter liminar (provisória), foi proferida nesta segunda-feira
(14).
Com a determinação, o produtor e sua esposa, na condição de empresários, não
ficarão protegidos pela recuperação judicial e continuarão a ser cobrados
normalmente pelas dívidas com o banco e demais credores. Com isso, seus
respectivos nomes poderão ser incluídos nos órgãos de restrição ao crédito.
No entanto, continua tendo validade a recuperação judicial em relação a todas
as empresas que compõem o Grupo JPupin, autorizada no início deste mês pelo
juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara de Campos Verde (140 km ao
Sul de Cuiabá).
O grupo JPupin, que declarou dívidas de R$ 898,2 milhões, é composto pelas
empresas Armazéns Gerais Marabá Ltda., Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal
Ltda., JPupin Indústria de Óleos Ltda., JPupin Reflorestamento Ltda., Marabá
Construções Ltda. e Cotton Brasil Agricultura Ltda.
Sem direito
No recurso ao Tribunal de Justiça, o Banco Votorantim alegou que, para receber
o benefício da recuperação judicial, a empresa ou empresário precisa estar
registrado na Junta Comercial há mais de dois anos.
No caso em questão, o banco denunciou que Pupin e Vera Lúcia só se inscreveram
na Junta Comercial às vésperas do pedido de recuperação judicial, “o que
afasta, assim, as benesses do processamento da recuperação judicial a eles”.
Além disso, o banco reiterou que o casal está registrado na condição de
produtor rural e, para ser beneficiado pela recuperação, precisaria figurar na
condição de empresário.
Para a desembargadora Serly Marcondes, como existem muitas divergências na
Justiça sobre a autorização de recuperação judicial a produtores rurais, é
“necessário um exame mais acurado da decisão, de modo que, não implique
prejuízos para qualquer dos credores”.
“Ante o exposto, concedo a liminar para suspender a decisão no tocante ao
processamento do plano de recuperação judicial em favor de José Pupin e Vera
Lúcia Camargo Pupin, como também, a baixa de protesto e do nome dos demais
agravados nos órgãos de proteção ao crédito, concernente aos créditos do banco
agravante”, afirmou.
Com a decisão, o caso deverá ser levado a julgamento pela 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, que decidirá se mantém ou não a suspensão dos efeitos da
recuperação a José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin.