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TJ permite retorno de contador acusado de assediar servidoras
Tribunal de Justiça entendeu que afastamento de Wanderlan Silveira 'faz a cidade parar'
A pedido da prefeitura de Novo São Joaquim (485 Km a leste de Cuiabá), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permitiu que o contador Wanderlan Gondim Silveira, retorne ao cargo público do qual foi afastado por decisão judicial, acusado de assediar sexualmente algumas servidoras. O entendimento foi de que sem o servidor a cidade para de funcionar. Consta nos autos que não existe no município de 5 mil habitantes nenhum outro profissional qualificado para exercer a função.
Silveira é acusado de praticar assédio sexual contra 6 servidoras e por isso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação por improbidade. Diante dos indícios contra o réu, a Justiça decretou seu afastamento do cargo com a manutenção do salário. A decisão que permitiu o retorno do servidor ao cargo de contador foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Segundo narrado na peça acusatória do Ministério Público, Wanderlan Silveira é servidor público da Prefeitura de Novo São Joaquim e apresenta comportamento incompatível com a moral inerente ao exercício da função, portando-se de maneira inadequada perante suas colegas de trabalho, assediando-as e constantemente fazendo comentários grosseiros de cunho sexual explícito.
Consta, ainda, que o acusado, por diversas vezes, ofereceu dinheiro às colegas em troca de atos sexuais. No Facebook, Wanderlan publica várias fotos ao lado de uma mulher (esposa) e duas crianças em situações familiares e passeios por diferentes locais.
O Ministério Público informou que, em razão do cargo de contador exercido pelo acusado, o mesmo “exerce grande influência na administração pública municipal, intimidando as vítimas, as quais, em sua maioria, são servidoras comissionadas e temem perder seus empregos em razão das denúncias levadas ao Parquet, já que o próprio acusado já as teria ameaçado neste sentido”. O processo tramita na Vara Única de Novo São Joaquim sob a titularidade do juiz Francisco Junqueira Pimenta Barbosa Sandrin. Porém, está sob segredo de Justiça.
Ao recorrer ao Tribunal de Justiça contra o Ministério Público para cassar a decisão que afastou o servidor, a Prefeitura de Novo São Joaquim sob o comando do prefeito Antonio Augusto Jordão (PMDB), alegou que o afastamento de Wanderlan causará grave lesão a ordem administrativa, pois não existe “nos quadros de pessoal da municipalidade, outro indivíduo capaz de suportar sua atribuição laboral”.
Afirma ainda que não existe nenhum técnico qualificado disponível na cidade e com isso “poderá gerar lesão de grave monta ao interesse público, atraso de empenhos e pagamentos, bem como cumprimento de metas perante a corte de contas”.
A assessoria jurídica do Município anexou ao recurso uma declaração conjunta emitida pelo secretário de Administração, assessora de Recursos Humanos e chefe de Departamento de Recursos Humanos, em que atestam que o servidor afastado é o “único indivíduo habilitado, inclusive com cursos técnicos necessários para desenvolvimento do sistema contábil financeiro”. No documento, declaram não haver cadastro de reserva para o preenchimento do cargo de contador.
Dessa forma, a prefeitura alegou que a ofensa à ordem administrativa provocará sério desequilíbrio nos planejamentos e executivos da gestão, além das consequentes dela decorrentes perante os munícipes. Por fim pediu a suspensão da decisão que afastou Wanderlan do cargo até que o mérito da ação por improbidade na qual ele é réu seja julgada.
Argumentos aceitos
Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos pontuou que o Ministério Público não enfrentou as questões políticas da decisão contestada pelo Município, somente manifestando que é necessário que o servidor Wanderlan Gondim se mantenha afastado de suas funções, pois utiliza de sua fluência para constranger e amedrontar inúmeras mulheres que, da mesma forma garantem o funcionamento da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, bem como, utiliza de sua força e poder para calar suas vítimas.
Ponderou que por outro lado o Município sustentou lesão à ordem administrativa, vez que não há no quadro de servidores ou na própria municipalidade outro profissional qualificado para gerir a parte contábil da Prefeitura, bem como demonstrou através dos documentos. O presidente do TJ entendeu que o Município, sem contador qualificado, poderá vir a ter problemas com o atraso de empenhos e pagamentos, bem como cumprimento de metas perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Outra justificativa do desembargador ao permitir o retorno do contador é que das 6 servidoras supostamente injuriadas, apenas 2 trabalham na Prefeitura, sendo que uma em prédio distinto de Wanderlan. “Outrossim, a permanência do servidor afastado em atividade, até final decisão de mérito, não significa o chancelamento de alguma irregularidade ou ilegalidade a ser aferida pelo juízo da causa, em primeiro grau, e pelo Tribunal, em grau recursal. O que se pretende dizer - e evitar - é que o afastamento remunerado do contador do Município poderá trazer prejuízo superior ao eventualmente já perpetrado”, pondera o magistrado.