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TJ mantém bens bloqueados, mas libera salário de deputado
Mauro Savi (PR) é réu em ação que aponta para suposto esquema com gráficas na Assembleia Legislativa
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso atendeu parcialmente ao recurso do deputado estadual Mauro Savi (PR) e
determinou o desbloqueio dos salários do político.
A decisão foi proferida na última terça-feira (1º). No entanto, a câmara
manteve a decisão do juiz Luis Kirche, que bloqueou os bens e contas do
parlamentar em até R$ 2,3 milhões, em caráter liminar (provisório).
Além dele, o bloqueio determinado anteriormente pelo juiz Luis Kirche também
atinge o ex-deputado José Riva (PSD), o empresário Jorge Defanti e os
servidores públicos Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan
da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.
O grupo é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de supostamente
fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais gráficos, que
nunca teriam sido entregues à instituição.
Em caráter liminar, a desembargador Nilza Carvalho já havia determinado o
desbloqueio apenas dos salários, mas o parlamentar insistiu que seus bens e
contas também fossem desbloqueados.
Segundo Mauro Savi, os argumentos do MPE são meras “ilações e conjecturas”,
pois não há indícios de que ele estaria tentando se desfazer de seus bens,
logo, não haveria motivos para a indisponibilidade.
O deputado ainda alegou que a medida o impede de praticar atos da vida civil e
ultrapassa o limite do razoável, pois o bloqueio imposto a todos os réus já
ultrapassou os R$ 2,3 milhões que se pretende garantir para eventual
ressarcimento aos cofres públicos.
Bloqueio mantido
Já a relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Carvalho, discordou da tese
de Mauro Savi e acrescentou que a alegação de falta de provas “cai por terra”,
uma vez que o próprio deputado não trouxe todos os documentos necessários no
momento adequado da ação.
“O meritíssimo juiz tinha diante de si elementos suficientes para deferir o
pedido e a decisão está suficientemente fundamentada”, disse.
Todavia, a magistrada concordou que o salário de Mauro Savi, por possuir
caráter alimentar, é impenhorável e não pode ser alvo do bloqueio.
“O bloqueio não deve incidir sobre a remuneração do agravante [Mauro Savi]
enquanto membro do legislativo estadual”, votou.
O voto de Nilza Maria Carvalho foi acompanhado pelos desembargadores Luiz
Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.
Todos os demais réus da ação, até o momento, também tiveram negados os pedidos
para desbloquear os bens e contas.
A ação
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa o grupo de
supostamente fraudar dezenas de licitações e simular a aquisição de materiais
gráficos, que nunca teriam sido entregues à Assembleia Legislativa
Na ação, o MPE afirmou ter desvendado um esquema de desvio de dinheiro público,
com a participação da gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório
Ltda., servidores públicos e empresários.
“[Riva] atuando como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de
Presidente ou Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva
colaboração de dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento
licitatório para aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via
compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos
materiais”, disse o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, na decisão.
Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na quantidade
contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os valores teriam
sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite (PP), proprietário
da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório Ltda., vencedora da
licitação para o serviço.