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TJ desbloqueia R$ 4,1 milhões de prefeito, secretária e servidores
Decisão atende a um recurso de José Carlos do Pátio, que é um dos alvos de ação do MPE
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acatou recurso do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SD), e determinou o desbloqueio de R$ 4,1 milhões das suas contas e de outras três pessoas.
O montante havia sido bloqueado em agosto do ano passado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública que investiga suposta fraude na licitação para a aquisição de 22 ventiladores pulmonares.
Também foram atingidos com o bloqueio a então secretária municipal de Saúde Izalba Diva de Alburquerque e os servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). No recurso, Zé do Pátio alegou que não houve sobrepreço na aquisição dos equipamentos.
Segundo ele, o argumento utilizado pelo MPE de que houve dano ao erário de R$ 4,1 milhões não se sustenta, tendo em vista que o Município pagou 270 mil pelos 22 monitores cardíacos.
Isso porque, conforme o prefeito, assim que soube da fraude empregada pela empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitales, a Prefeitura acionou a Justiça, que imediatamente determinou o bloqueio de R$ 4,1 milhões nas contas dos seus representantes.
Já foram bloqueados dos representantes R$ 2,9 milhões, além de cinco carros e duas motos.
Em seu voto, o relator do recurso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, declarou que os bloqueio na conta das empresa assegura possível reparação ao patrimônio público.
“Considerando que a recuperação do patrimônio do público e da coletividade está devidamente assegurada por meio dos bloqueios judiciais promovidos em ação inominada intentada pelo ente municipal, não restam evidenciados os fundamentos necessários para concessão do pedido de antecipação de tutela, já que este resultaria em constrição de valores superiores aos danos aludidos pelo Parquet”, escreveu.
O voto foi acompanhado pelo juiz Yale Sabo Mendes e o desembargador Mário Kono.