Adolescente de 14 anos é apreendido após agredir a própria mãe dentro de escola em Sorriso
TJ autoriza e atiradora vai ao STJ contra inclusão de mãe em ação
Todas as decisões podem ser anuladas caso STJ entenda que houve afronta na inclusão
O Tribunal de Justiça autorizou a defesa da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, em Cuiabá, a recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a inclusão da mãe da vítima, Patrícia Ramos, como assistente de acusação no processo.
A autorização foi dada pela vice-presidente do TJ, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e publicada nesta quarta-feira (25).
Caso o STJ entenda que houve afronta na inclusão de Patrícia no processo que apura a morte de sua filha, todas as decisões podem ser anuladas, inclusive a condenação da acusada.
Isabele Ramos foi morta no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.
A acusada foi condenada em janeiro deste ano a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Desde então, cumpre a pena no Complexo Pomeri, na Capital.
O processo sobre os fatos corre em segredo de Justiça na 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, por envolver menores de idade.
Patrícia foi incluída como assistente de acusação do Ministério Público Estadual (MPE) por decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após ter o pedido negado pela Vara Especializada.
No recurso encaminhado à vice-presidente do TJ, a defesa citou que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que não cabe assistência de acusação nos procedimentos para apuração de ato infracional.
Conforme a defesa, a figura do assistente só se mostra possível quando em favor do adolescente infrator, nunca em seu prejuízo.
Ao pleitear a solicitação, a desembargadora ressaltou que o recurso atende aos pressupostos genéricos de admissibilidade, que são: tempestividade, legitimidade e interesse em recorrer.
“Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, deve ser admitido o recurso pela aduzida afronta legal. Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o recurso especial com fundamento no art. 105, III, alínea "a" da Constituição Federal”, decidiu.
O caso
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse as armas que foi trazida pelo ex-genro, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro onde estava Isabele.
A Politec apontou que a garota atirou no no rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
Já o ex-namorada dela foi condenado a prestar serviços à comunidade por seis meses, por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.