Adolescente de 14 anos é apreendido após agredir a própria mãe dentro de escola em Sorriso
TJ anula parte de operação do Gaeco, deflagrada em Rondonópolis e Sorriso, contra cooperativa
Gaeco não teria pedido prorrogação do procedimento investigatório após 21 de janeiro de 2020
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou parte das provas da Operação Esforço Comum, que investigou suspeitas de irregularidades na contratação, pela Prefeitura de Rondonópolis e outros municípios, da empresa terceirizada Coopervale (Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires). Na época, foram cumpridos 36 mandados de busca e apreensão em Rondonópolis, Sorriso, Japorã (MS) e Guaíra (PR).
A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11). A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em maio deste ano.
As investigações revelaram que a cooperativa firmou contrato com diversos municípios mato-grossenses e estendeu sua atuação para outros estados.
Contudo, há indícios de que houve prévio ajuste para contratação da cooperativa, ao menos junto ao Município de Rondonópolis, que resultou no pagamento de mais de R$ 67 milhões pela prestação de serviços.
Os desembargadores da Terceira Câmara seguiram, por maioria, o voto divergente do desembargador Orlando Perri.
Em seu voto, Perri declarou que as provas produzidas deixaram de ter validade jurídica. Isso porque, segundo ele, o Gaeco não pediu prorrogação do procedimento investigatório após 21 de janeiro de 2020. Ou seja, tudo que foi feito após esse período está anulado.
Inicialmente, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do caso, negou a existência de nulidade.
Já Gilberto Giraldelli, em sentido oposto, votou pela nulidade a partir de dezembro de 2019 (quando a prorrogação foi solicitada pelo Gaeco).
Orlando Perri, por sua vez, “descontou” o período do recesso forense, entre dezembro e janeiro, e computou que em até 90 dias após 21 de janeiro de 2020, as investigações e provas ainda eram válidas. Ao final, Rondon Bassil Dower Filho mudou o voto e seguiu Orlando Perri.
Outro lado
O Ministério Público foi procurado pelo Portal Sorriso para se manifestar sobre a decisão. Em resposta, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) informou, nesta quinta-feira (12), que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que anulou parte das provas da Operação Esforço Comum. O chefe do Gaeco, promotor de Justiça Roberto Turin, afirmou que a decisão favorece a impunidade. Saiba mais aqui.
Ao Portal Sorriso, um dos advogados que faz a defesa do empresário Josér Roberto Vieira, representante da Coopervale, Ulisses Rabaneda, sustentou que parte das provas produzidas deixaram de ter validade jurídica. Ele frisou que a decisão tomada pelo TJ-MT é relevante, uma vez que aponta que as investigações devem seguir as normas legais. Confira abaixo, na íntegra, a explicação dada à reportagem pelo advogado ou assista aqui:
"O Ministério Público, ao investigar, precisa respeitar algumas normas e regras. O prazo é de 90 dias podendo ser prorrogado por iguais períodos, com 180 dias ou até mais. Há investigações que perduram por 1 ou 2 anos. Contudo, para que haja essa prorrogação é preciso que o promotor despache fundamentadamente e explique porque está vendo a prorrogação, para que não haja um procedimento aberto e que fique instaurado sem nenhuma solução e sem se dizer o porquê que essa investigação não se encerra. A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público diz que ultrapassado 90 dias é preciso que o promotor precisa fundamentadamente, ou seja, explicando as razões, prorrogar esse prazo.
No caso da cooperativa, esse prazo não foi prorrogado. Simplesmente instauraram a ação, prorrogaram por uma vez e, posteriormente, não houve qualquer tipo de prorrogação. Então, ficou por mais de um ano sendo investigado com o prazo já ultrapassado e sem uma fundamentação, um motivo para que esse procedimento estivesse há tanto tempo sem um despacho fundamentado de provocação.
O Tribunal de Justiça chamado a deliberar sobre o tema entendeu que se caracteriza uma irregularidade grave e proclamou, então, a anulação de todos os elementos que foram produzidos no período em que não houve prorrogação. Aquilo que foi produzido dentro do período em que havia a provocação, estava dentro do prazo, tudo isso é mantido. Contudo, o que estava fora foi devidamente anulado.
Então, de março de 2020 até hoje, as investigações foram anuladas. É um apego ao estado democrático de direito, e uma decisão que demonstra e que aponta ao Ministério Público que é preciso, sim, que se respeitem as normas internas, tudo isso em homenagem ao devido processo legal. Uma decisão importante para a população, que passa o recado de que é possível investigar, mas também é dever que essa investigação siga as normas legais".
Saiba mais: Gaeco investiga cooperativa por supostas contratações irregulares