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‘Tim’ e ‘Claro’ estão obrigadas a desbloquear acesso à internet
A decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública do Estado, Procon-MT e Ministério Público Estadual
A Justiça de Mato Grosso cientificou as operadoras de telefonia celular 'Tim' e 'Claro' na manhã desta segunda-feira (15.06) e as empresas devem atender de imediato decisão liminar da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular que impede o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia.
A ordem, que é valida para planos pré e pós-pagos, atende liminar deferida no final de maio (28.05) pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou, em caráter provisório, que as empresas de telefonia celular (Vivo, Claro, Tim e Oi) não podem bloquear a internet dos usuários.
A decisão liminar atende pedido da Defensoria Pública do Estado, Procon-MT e Ministério Público Estadual e já está valendo, também, para as operadoras 'Oi' e 'Vivo', que foram cientificadas na sexta-feira (12.06).
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, ao atingir o limite de dados contratados, as operadoras podem reduzir a velocidade da internet, mas não bloquear totalmente o acesso.
Caso isso aconteça, o consumidor deve registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br, que é monitorado pelo Procon Estadual.
De sexta-feira, quando as empresas 'Oi' e 'Vivo' receberam a notificação, até a manhã desta segunda-feira, quando as operadoras 'Tim' e 'Claro' foram cientificadas, já foram registradas 46 reclamações sobre bloqueio de internet na plataforma. “Os consumidores precisam ficar atentos e devem reclamar caso sua internet seja bloqueada. Todas as empresas de telefonia celular participam do consumidor.gov.br”, alerta Gisela.
Decisão: Além de considerar o bloqueio da internet uma prática abusiva, a juíza Célia Regina Vidotti considerou que as operadoras praticavam alteração unilateral de contrato, veiculavam propaganda enganosa e que não existe um controle claro e objetivo que possibilite ao consumidor monitorar o uso de sua franquia de dados. Caso as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil por cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.