Pardal recebe 132 denúncias eleitorais em MT; Sinop aparece entre cidades com mais registros
TCE decide que RGA impacta na Lei de Responsabilidade Fiscal
Na prática, Tribunal chancela discurso do Governo de que não pode pagar reposição integral
O Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado impacta no limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (21), foi em resposta à consulta do governador Pedro Taques (PSDB) acerca da possibilidade de concessão da RGA e sobre os impactos fiscais desta concessão, considerando o atual extrapolamento de gastos.
Desde o ano passado, a atual gestão estourou o teto de gastos com a folha salarial, em que o limite máximo é de 49% e o prudencial de 46%. O Estado precisa baixar os gastos até o final do ano ou corre o risco de sofrer diversas sanções.
Atualmente, o gasto com folha é de 49,74% e o Governo estima chegar aos 49% somente ao final do ano. Por conta deste cenário, o Governo ofereceu o pagamento de 2% este ano. Outros 2% seriam pagos em janeiro e abril de 2017, totalizando 6%. Ao todo, a RGA é de 11,27%. O resíduo de 5,27% seriam pagos mediante enquadramento da LRF, ao longo do próximo ano.
Segundo relator da consulta, conselheiro Valter Albano, a RGA é uma “espécie genérica” de aumento de salarial, provocado por conta da corrosão da inflação e visando recompor o valor da remuneração dos servidores.
Entretanto, conforme lei estabelecida na gestão Blairo Maggi (PP), o pagamento dessa reposição está condicionado à capacidade financeira do Estado e ao não estouro da LRF.
“Sendo assim, sim, a concessão de RGA impacta no valor total de gastos com pessoal para fins de calculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que representa aumento de remuneração e subsídio”, disse Albano.
“E, não, os valores da concessão não podem ser desconsiderados na conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque independente do pagamento, o prazo para reenquadramento não sofre alteração”, afirmou.
Albano ainda criticou o fato de a RGA ter se tornado tão conhecida, enquanto outros assuntos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que impactam diretamente na vida do cidadão, segundo ele, não são acompanhadas.
“No dia que LOA, LDO e PPA se tornarem tão conhecidos quanto a RGA, esse pais terá avançado substancialmente no seu processo democrático. Lutamos aqui para que a sociedade participe dessas peças orçamentárias, debata o que há de interesse para colocar no orçamento e partir disso fiscalizar a execução, mas ninguém participa”, disse.
“Enxergo aqui uma unicidade da área técnica do TCE e da relatoria em garantir a grandeza que é atribuída à questão da responsabilidade fiscal. Equilíbrio fiscal das contas, felizmente, desde 2000, é um patrimônio que nenhum de nós pode destruí-la. A sociedade é muito maior do que nós, as cooperações”, afirmou.
Já o presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou que a presidente Dilma Rousseff (PT) foi afastada do cargo por não cumprir as leis que determinam o equilíbrio fiscal do país. Segundo ele, o mesmo pode ocorrer com Taques caso continue a estourar a LRF.
“É uma situação que não tem retorno, tanto que a presidente está afastada pelo não cumprimento da LRF. Se ela está afastada, por que um governador não vai ser afastado também se não cumprir? O que vale para a presidência, vale para o Governo”, afirmou.
O Ministério Público de Contas teve o mesmo entendimento. Os demais conselheiros seguiram voto do relator.