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TCE condena ex-Sinfra e mais 9 a devolverem R$ 13,1 milhões
Tribunal constatou irregularidades no contrato para implantação e pavimentação da rodovia MT-313
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário estadual da extinta Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), atual Sinfra, Cinésio Nunes, o ex-secretário-adjunto da Pasta, Valdísio Juliano Viriato, e mais sete servidores, e uma empresa, a devolverem R$ 13,1 milhões aos cofres públicos por supostas irregularidades em um contrato das obras do Programa MT Integrado.
Cinésio é ligado ao senador Wellington Fagundes (PR). O MT Integrado foi um programa de pavimentação criado pelo Governo Silval Barbosa.
A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, e julgada irregular na sessão extraordinária nesta quarta-feira (14).
Além de Nunes e Viriato, também foram condenados os servidores públicos: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira e a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio.
O contrato em questão foi firmado pela Septu e a Camargo Campos para implantação e pavimentação da rodovia MT-313 na divisa entre Mato Grosso e Rondonônia, num total de de 23,41 km de extensão.
A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada no julgamento de uma Representação de Natureza Interna originária de proposta da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da antiga SETPU, então sob a responsabilidade do gestor Cinésio Nunes de Oliveira.
Em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da Secex Obras a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovado as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos.
Além disso foram feitos diversos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída.
O relator do processo , conselheiro interino Luiz Henrique Lima decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio , para que a responsabilidade pelo ressarcimento e multas cominadas alcance o patrimônio pessoal do seu presidente Francisco Rodrigues Neto , em razão da existência de prova suficiente de prejuízo ao erário, bem como a dificuldade de sua reparação.
Foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual pelo prazo de oito anos de Cinésio Nunes de Oliveira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa, nos moldes dos artigos 285, inciso IV e 296 Regimento Interno do TCE e para o prazo de cinco anos de Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza.
Foi determinado ainda a comunicação ao Município de Rondolândia-MT acerca da ausência do recolhimento de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio.