Adolescentes são apreendidos com 56 porções de drogas em Sorriso
STJ nega pedido por liberdade de Riva que argumentava excesso de prazo em detenção
Riva foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase
O ministro Rogério Schieti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liberdade em habeas corpus, nesta sexta-feira (19), formulado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. O político argumentava sofrer um suposto constrangimento ilegal, em consequência do tempo de prisão, caracterizando um excesso de prazo na instrução processual.
Riva foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado.
Em instância inferior, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o habeas corpus, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, foi negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.
Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.