Dois homens são presos por venda ilegal de armas de fogo em Sorriso
STJ nega HC de promotor para suspender tramitação de denúncia
Marco Aurélio de Castro foi denunciado por quebra de sigilo de justiça durante investigação
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que pedia a suspensão da tramitação da denúncia feita contra ele pela suspeita de quebra de sigilo em uma investigação.
Marco Aurélio foi denunciado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), em outubro deste ano, por ter quebrado segredo da Justiça ao, supostamente, vazar à imprensa áudios de uma conversa telefônica mantida entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado.
A conversa foi gravada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o qual Castro coordenava, no decorrer da Opeação Ouro de Tolo, deflagrada em 2015.
A denúncia está sendo analisada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No pedido ao STJ, o promotor alegou que a denúncia do Naco está embasada no artigo 10 da Lei 9.296/1996, requerendo que seja reclassifica para uma lei posterior (art. 28 da Lei 13.869/2019), considerada pela sua defesa como “mais benéfica”.
O ministro, no entanto, não considerou possível analisar o pedido. Para ele, a análise deve ser feita primeiramente pelo Tribunal de Justiça. “[...] O que impossibilita sua análise direta por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem”, alegou o ministro.
Argumento
Marco Aurélio foi denunciado no artigo 10 da Lei 9.296 do ano de 1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
A legislação prevê pena de “reclusão”, de dois a quatro anos, mais multa. Já a Lei 13.869 do ano de 2019, pela qual ele pretende responder, estabelece "detenção" pelo mesmo período. Para a defesa, a nova legislação é mais branda, “mais benéfica diante da narrativa supostamente incriminadora”.
A reclusão admite regime inicialmente fechado em caso de condenação. Já a detenção não.
Denúncia
A denúncia proposta pelo procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, chefe do Naco, aponta que Marco Aurélio – enquanto chefe do Gaeco – teria vazado conversas por telefone entre Silval e Machado.
O Naco sustenta que, mesmo Marco Aurélio estando de férias, “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas, sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
Além dos fatos estarem protegidos pelo sigilo, os diálogos, conforme a denúncia, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.