STJ mantém tornozeleira em empresário acusado de dar golpes
Rogerio Schietti causou prejuízos financeiros a 24 vítimas que juntos somam R$ 4,4 milhões
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve as medidas cautelares contra o empresário Marcelo Sixto Schiavenin, proprietário da loja de veículos importados SportCars, que funcionava na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão foi publicada na última semana.
Marcelo responde judicialmente pelos crimes de apropriações indébitas de veículos de luxo e estelionato. Ele entrou com recurso no STJ buscando a retirada da tornozeleira eletrônica. O empresário alegou sofrer “constrangimento ilegal”, por conta da medida durar há mais de um ano.
Em sua decisão, o ministrou destacou que a medida “se justifica em razão do número de vítimas atingidas pela ação delituosa, que era realizada no interior da própria residência do acusado”.
“Não constato elementos de informação suficientes a demonstrar a ocorrência de desídia do Juízo de origem, e não exsurge dos autos, de maneira evidente, flagrante ilegalidade ou qualquer mácula no decisum monocrático que justifique a intervenção imediata e prematura deste Superior Tribunal, sobretudo diante da complexidade do feito, que conta com 26 vítimas”, escreveu o ministro.
Por outro lado, Rogerio Schietti Cruz recomendou que o juízo de primeiro grau priorize o julgamento da ação penal.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Marcelo e a esposa, Thays Fernanda Dalavalle causaram prejuízos financeiros a 26 vítimas, na ordem de aproximadamente R$ 4,4 milhões.
Entre as vítimas, estão o desembargador Juvenal Pereira da Silva, o promotor Luciano André Viruel Martins e os produtores rurais Elusmar Maggi Scheffer e Fernando Maggi.
Consta nos autos que os acusados trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.
O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem.
Contudo, o casal teria se apropriado do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.