Pesquisa da Percent Brasil mostra Acacio Ambrosini entre os nomes lembrados para deputado federal
STF suspende até 2021 lei que eleva custas processuais em MT
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia, até 31 de dezembro de 2020, dos dispositivos da Lei 11.077/2020, de Mato Grosso, que elevaram o valor das custas processuais no Estado.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, o ministro Alexandre de Moraes analisou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º e 16, além de parte do artigo 13, referente às tabelas A, B e C que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual”.
A OAB argumentou na ação que essas normas ferem diversos princípios constitucionais como do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e da regra da anterioridade do exercício financeiro. Saiba mais.