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STF remete para a Justiça Federal inquérito contra Maggi
Maggi e Sérgio Ricardo são investigados pela suposta compra de vaga no TCE
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reexaminou decisão e determinou envio do inquérito contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi e contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sergio Ricardo, ao juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Posicionamento anterior, de junho de 2018, previa que os dois nomes fossem investigados pela 1ª instância da Justiça Estadual (Justiça comum).
Maggi e Sérgio Ricardo são investigados pela suposta compra de vaga no TCE. Segundo a decisão, o inquérito, em que já houve o oferecimento da denúncia, será encaminhado à primeira instância da Justiça Comum em Mato Grosso.
Inicialmente os autos eram relatados no Supremo. Porém, em julgamento da questão de ordem, em junho, prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, como os fatos investigados são referentes ao período em que Maggi ocupava o cargo de governador de Mato Grosso e Sérgio Ricardo o de deputado estadual, a competência do STF para processar e julgar o feito se encerrou.
O ministro adotou como fundamento precedente do Plenário. Parlamentares federais só devem ser julgados no STF em relação a crimes supostamente cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Em reexame pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a questão de ordem, julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (9) levou em consideração suposto crime contra o sistema financeiro na ocasião da compra da vaga. Assim, a competência seria da Justiça Federal e não da Justiça Estadual.
“A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de reconhecer a competência e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso ao invés da 1ª instância da Justiça Estadual do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator”, afirma publicação do Supremo datada desta segunda-feira (12). Saiba mais.