STF mantém Jarbas fora da Polícia e proibido de falar com Taques
Ex-secretário de Segurança é suspeito de ter tentado atrapalhar investigações relativas a escutas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para revogar as medidas cautelares impostas ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Rogers Jarbas.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6). Rogers é investigado por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações que apuram o esquema de escutas clandestinas no Estado, que funcionava por meio de “barriga de aluguel” - quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em quebras de sigilo telefônico.
Ele chegou a ser preso no final de setembro do ano passado, durante a operação Esdras, mas foi solto no início de novembro mediante as medidas cautelares.
Entre as medidas está proibição de acesso às repartições públicas; proibição de manter contato com o governador Pedro Taques, bem como como com agentes políticos e servidores lotados nos órgãos que compõem a estrutura administrativa do gabinete do governador; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e afastamento da função de delegado, bem como seja proibido de ter acesso a delegacias da Polícia Civil e às estruturas do da Polícia Militar.
No HC, a defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea para a imposição das medidas cautelares, destacando ainda o excesso de prazo das medidas.
A decisão
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que o recurso utilizado pela defesa para recorrer das medidas cautelares, um habeas corpus, é "inadequado". Segundo ele, nesse caso a defesa deveria ter impetrado um agravo regimental.
"Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita", disse.
Barroso citou ainda que “as peças que instruem os autos não evidenciam ilegalidade flagrante capaz de justificar o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que as medidas cautelares foram impostas ao acionante (Rogers Jarbas) com base em dados objetivos da causa”. Saiba mais.