Avança a obra de revitalização do Parque Ecológico Claudino Frâncio
Sorriso: TJ mantém bloqueio de R$ 5,8 milhões em bens de ex-prefeito
Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que as irregularidades foram constatadas
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do ex-prefeito de Sorriso (42 Km ao norte de Cuiabá), Clomir Bedin, o Chicão Bedin (PMDB) para cassar uma decisão que bloqueou seus bens até o valor de R$ 5,8 milhões numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Relatora do recurso de agravo de instrumento, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho não acatou as alegações da defesa e deve o voto acompanhado pelos outros 2 magistrados que participaram do julgamento na última terça-feira (1º).
Bloqueios
Também são réus na ação e estão com os bens bloqueados Carlos Rodrigues dos Santos (espólio), Adevanir Pereira da Silva, Amanda Marques Pintado e a Cooperativa Líder em Prestação de Serviços (Cooper Líder). O bloqueio de bens foi determinado pela a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa no dia 5 de fevereiro deste ano.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que as irregularidades foram constatadas nos contratos e aditivos firmados entre o Município e a Cooper Líder originados dos pregões presenciais 13 e 40 de 2009 para prestação de serviços gerais nas secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. Dos R$ 5,8 milhões desviados, segundo o MPE, R$ 2,6 milhões são referentes a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa; R$ 162 mil pela não retenção de Imposto de Renda e R$ 2,9 milhões resultantes da não retenção a título de INSS.
Recentemente o ex-prefeito teve negado um pedido de reconsideração da decisão de 1ª instância para nomeação de imóvel de propriedade da empresa Madeiras Bom Sucesso Ltda. Ele alegou que não tinha necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, podendo eles com o consentimento de sua esposa, na condição de sócios-proprietários da empresa, indicarem o bem imóvel como garantia do feito. Consta no processo que ele possui cotas de capital social da empresa no valor de R$ 445 mil.
Decisão
Em sua decisão de fevereiro, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa mandou expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Sorriso, Nova Ubiratã, Sinop, Lucas do Rio Verde e Florianópolis (SC), requisitando certidões de imóveis em nome dos réus, e no caso da existência de propriedades, deveriam constar na matrícula dos imóveis a indisponibilidade até o limite de R$5.805 milhões. Ela também determinou que fosse expedido ofício à Receita Federal, requisitando a declaração de imposto de renda dos réus nos exercícios dos anos de 2009 a 2014. As informações da receita deveriam ser mantidas sob sigilo.
A magistrada determinou a penhora on-line de valores através do sistema Bacen-Jud no valor de R$5.8 milhões nas contas bancárias dos réus. Os valores bloqueados foram encaminhados à Conta Única e lá permanecerem até uma nova decisão. O grupo é acusado de ter desviado de verbas de Sorriso entre os anos de 2009 a 2012 quando Bedin era o prefeito do Município.
Bens bloqueados
Relatório da Receita Federal anexado ao processo mostra a existência de dezenas bens em nome do ex-prefeito Clomir Bedin. Entre eles: 3 áreas de terras (Sorriso e Vera) com valores de R$ 436,8 mil, R$ 491,9 mil, R$ 106, 2 mil. Tem ainda títulos de previdência privada no HSBC no valor de R$ 398,5 mil, quotas de capital social da empresa Madeiras Bom Sucesso de R$ 445 mil, outros 33,32% das quota de capital da empresa C4W empreendimentos Imobiliários no valor R$ 83 mil, estoque de produtos agrícolas à disposição no valor de R$ 2,9 milhões, valores a receber de Cassio Grassioli no total de R$ 375 mil. Tem ainda 2 veículos: opala 1998 que vale R$ 7 mil e Mercedes ano 96 de R$ 50 mil.
Agravo
Ao ingressar com agravo no TJ, a defesa do ex-prefeito sustenta que a não aceitação do imóvel oferecido é fundamentada na alegação de que o bem pertence à Empresa Madeira Bom Sucesso Ltda., pessoa jurídica, que é dotada de personalidade jurídica própria. Justifica que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa é personalíssima e que não é o caso, no momento, de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que seu patrimônio e dos sócios pudessem ser considerados reciprocamente.
Defesa
Alega a defesa não existir qualquer entrave à sua aceitação para fim de substituição do bloqueio já que o imóvel ofertado não se encontra dentro das quotas sociais, ou seja, ele não foi integralizado, sendo um ativo disponível que se encontra imobilizado. Sua decretação de indisponibilidade não causará prejuízo à sociedade, segundo os argumentos do corpo jurídico do ex-prefeito.
Ao final, requer seja concedido efeito ativo ao recurso e deferida a antecipação da tutela para que seja recebido o imóvel ofertado pela sociedade empresária, bem como para que a indisponibilidade recaia somente sobre ele, com comunicação da decisão aos Cartórios Imobiliários das Comarcas de Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Florianópolis, aos bancos, Detran, e à Receita Federal, com liberação das restrições impostas a outros imóveis, contas, automóveis etc, de sua propriedade e posterior confirmação da liminar em definitivo.