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Servidores de MT acionam TJ para impedir "descontos" em férias e adicionais
Funcionários públicos do Estado pagam 11% da Prevdiência
O Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso (Sinpol-MT) decidiu processar o Governo do Estado por cobrar contribuição previdenciária de 11% sobre o terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade dos investigadores da Polícia Civil. Para isso, impetrou um mandado de segurança coletivo pedindo que o Tribunal de Justiça suspenda a cobrança.
Protocolado no dia 22 de abril deste ano, o processo tramita na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo sob a relatoria do juiz Edson Dias Reis, convocado para atuar no órgão julgador colegiado. Antes de proferir uma decisão nos autos, o magistrado abriu prazo de 5 dias ao Sinpol para que se manifeste sobre a prática de ato “ilegal” praticado pelo Governo do Estado.
Numa análise preliminar, o juiz afirmou que não verificou qualquer ato ilegal praticado e pediu que a parte autora justifique a inclusão do Governo de Mato Grosso no polo passivo da demanda. Folhamax apurou que a cobrança da contribuição previdenciária sobre a quantia de 1/3 paga sobre as férias e nos valores pagos a título de adicional noturno e de insalubridade não começou na atual gestão de Mauro Mendes (DEM).
Os descontos já acontecem há vários anos, pois vêm sendo práticos nos últimos três governos. “Quem estava no Sindicato deveria ter entrado com o pedido anteriormente e não fez. Ao assumir o Sindicato pedi ao jurídico para fazer um levantamento de todos os direitos subtraídos da nossa categoria para adotarmos as medidas cabíveis”, disse a atual presidente do Sinpol, Edleusa Mesquita.
Ela confirma que a contribuição também vem sendo cobrada sobre o 13º salário, prática apontada como ilegal pela assessoria jurídica do sindicato. “No 13º também descontam ilegalmente porque não se trata de subsídio e sim de uma gratificação. Não incide como período normal trabalhado e por isso a gente entende que não deve ser descontada contribuição previdenciária”, observa a sindicalista.
Conforme Edleusa, os adicionais de insalubridade e noturno são somados aos salários e também acabam contabilizados no momento do desconto previdenciário, prática ilegal, segundo ela. Sobre o despacho do magistrado que pediu mais explicações para tomar uma decisão, ela já marcou uma reunião com os advogados do Sinpol para explicar em detalhes ao magistrado há quanto tempo as cobranças vêm sendo feitas. “Queremos que a Justiça determine que a contribuição previdenciária só pode ser cobrada no salário e não sobre o terço de férias e no adicional noturno e adicional de insalubridade. “É ilegal o governo cobrar contribuição previdenciária sobre as férias. Nossa assessoria jurídica ingressou com o mandado pedindo que a Justiça reconheça o erro e suspensa automaticamente a cobrança”, finaliza.
Atualmente, de acordo com a sindicalista, são 2.090 investigadores na ativa que são atingidos pelos descontos previdenciários apontados como “ilegais”. A título de comparação, a presidente do Sinpol explica que o salário de um investigador no final de carreira é de R$ 16 mil e ao sair de férias ele tem direito a 1/3 sobre esse valor o que corresponde a R$ 2,3 mil.
E neste caso o governo desconta 11% sobre essa quantia algo em torno de R$ 257.