Laudo da perícia deve apontar causa da morte de homem supostamente atacado por onça
Riva é condenado a 18 anos e terá que devolver R$ 8,8 milhões
Ele foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro
O ex-presidente da Assembleia José Riva foi condenado a devolver de R$ 8,8 milhões e a 18 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão. Foi considerado culpado, em primeira instância, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, praticados à época em que era presidente da Assembleia. “Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se mandado de prisão e, após seu cumprimento, expeça-se guia de execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena. Custas pelo condenado”, diz trecho da decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
O magistrado fixou ainda 163 dias/multa. A pena de 18 anos foi dada em quatro processos criminais. A decisão cabe recurso em instâncias superiores (Tribunal de Justiça, STJ e STF). O ex-deputado poderá aguardar o julgamento deles em liberdade. "Aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas", diz trecho do despacho.
A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, relativa a crimes de desvio de recursos públicos, por meio da emissão de cheques à empresas fantasmas, praticados de 1999 a 2002. Na decisão, o juiz Jorge Tadeu considerou o a personalidade de Riva "com forte inclinação à prática de ilícitos penais". "Tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada", pontuou. O magistrado destacou ainda que a motivação do crime se deu "para pagamento de despesas pessoais e alegadas campanhas eleitorais" e, por isso, reprovou a conduta do ex-deputado.
"As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que os crimes dilapidaram o erário público que deveria ser usado nos vários campos carentes", completa.
No entanto, Tadeu destacou que Riva "deve ser considerado tecnicamente primário". Isso por que seus vários processos penais se encontram sem julgamento ou sem trânsito em julgado. Por isso, o magistrado considerou o ex-deputado como "sem antecedentes criminais".
"A culpabilidade do acusado é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos", apontou o juiz em decisão.
Caso
A ação é oriunda da Operação Arca de Noé, relativa a crimes de desvio de recursos públicos, por meio da emissão de cheques à empresas fantasmas. No caso, Riva foi então condenado por criar "de forma fraudulenta a empresa Ed-Maluco Reparos e Serviços Ltda" para forjar operações da ALMT. Os crimes foram praticados entre os anos de 1999 e 2002.