Carro furtado é recuperado pela Rotam em menos de 24 horas em Sorriso
Prorrogado prazo para cadastro de biometria em Sorriso; 20 mil ainda não fizeram
Eleitores terão até o dia 29 de abril para procurar o cartório eleitoral ou Ganha Tempo e fazer o cadastramento
Foi prorrogado até 29 de abril o prazo para o cadastro obrigatório da biometria para os eleitores da 43ª Zona Eleitoral. Dos mais de 50 mil eleitores de Sorriso, cerca de 20 mil ainda terão que cadastrar as impressões digitais para poder votar nas próximas eleições. Quem não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e sofrerá outras consequências.
O juiz Anderson Candiotto informou, nesta tarde, que até o dia 29 de março os horários serão mantidos nos locais de atendimento já em curso. O Cartório Eleitoral (CE), que fica ao lado do Fórum, atende os eleitores das 7h às 19h e o Ganha Tempo das 7h às 13h.
Já a partir do dia 1° abril, o Ganha Tempo manterá o mesmo horário de atendimento, mas o cartório atenderá das 7h30min às 13h30min. Neste sábado (23), o cartório eleitoral atenderá em plantão das 7 às 19h.
Conforme o magistrado, quem não fizer o cadastro biométrico terá o título cancelado, obrigatoriedade de pagamento de multa e restrições no CPF e benefício previdenciário. “Os eleitores ganharam mais tempo, mas é importante lembrar que é obrigatório fazer o cadastramento”.
A capacidade de atendimento em Sorriso diário é para 600 pessoas. “Que as pessoas possam ir cedo ao cartório e ganha tempo para pegar a sua senha para regularizar a sua situação”.
Os moradores do distrito de Boa esperança podem fazer o cadastramento no Posto Eleitoral, que fica na Rua dos Eucaliptos, esquina com a Rua das Camélias, das 7h30 às 13h30. Os demais eleitores da 43ª Zona Eleitoral devem vir a Sorriso.
Os eleitores que já fizeram a biometria não precisam mais retornar aos postos de atendimento para novo cadastro, a não ser que tenham decidido transferir seu título para outra cidade.
Quem ainda não fez, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, deve ir ao Ganha Tempo ou cartório eleitoral portando um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).
No caso de homens com mais de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também, apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Em Mato Grosso, além de Sorriso, outros 25 municípios estão em revisão do eleitorado: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D ‘Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal e Tangará da Serra.
A biometria é obrigatória para eleitores com mais de 70 anos?
Os eleitores com mais de 70 anos não são obrigados a votar, ou seja, para eles o voto é facultativo. Contudo, para exercer o direito ao voto, eles devem sim comparecer para o cadastro biométrico.
O eleitor com mais de 70 anos que não comparecer à revisão do eleitorado com biometria, terá seu título cancelado, assim como os demais eleitores que não comparecerem. Contudo, eles não sofrerão outras consequências decorrentes do cancelamento do título, como suspensão do CPF, da aposentadoria e de benefícios sociais.
Nota de esclarecimento
O juízo da 43ª Zona Eleitoral, sediada em Sorriso MT, informa e esclarece sobre os prazos legais para a REVISÃO de eleitorado no chamado MUTIRÃO BIOMÉTRICO, assim o fazendo para aclarear quais as datas legais que devem ser observadas pelo ELEITORADO, visando com isso SE ACAUTELAR e até mesmo não ensejar NOVO tumulto já enfrentado na sede do CARTÓRIO ELEITORAL em face da desnecessária CONCENTRAÇÃO e AGLOMERAÇÃO de milhares de pessoas, pelo que, para tanto, informa e esclarece:
- Por força da RESOLUÇÃO 2128 do e. TRE/MT, em seu artigo 1º, § 1º, o prazo legal para a revisão do eleitorado através do MUTIRÃO BIOMÉTRICO encerrará impreterivelmente no dia 29/03/2019, às 19hs;
- Até o dia 29/03/2019, durante o prazo legal da revisão de eleitorado, o Cartório Eleitoral funcionará das 07 às 19hs, bem como os postos de atendimento no GANHA TEMPO também funcionarão das 07 às 13hs;
- O MUTIRÃO BIOMÉTRICO, iniciado em 03/12/2018, então, será encerrado dia 29/03/2018, às 19hs, conforme artigo 19 e §§ da RESOLUÇÃO 2128 do e. TRE/MT;
- Qualquer PRORROGAÇÃO do prazo da revisão eleitoral somente se dará após decisão e ato próprio do órgão pleno do e. TRE/MT, a quem compete funcionalmente tal medida conforme artigo 19, § 2º da RESOLUÇÃO 2128 do e. TRE/MT;
- Por força dos prazos legais inerentes aos procedimentos finais da revisão do eleitorado, os eleitores da 43ª Zona Eleitoral ainda poderão proceder ao cadastramento biométrico durante todo o mês de abril, conforme artigo 20 e seguintes e artigo 26 e §§, ambos da RESOLUÇÃO 2128 do e. TRE/MT, uma vez que o CANCELAMENTO da inscrição eleitoral somente será efetivado no sistema próprio da Justiça Eleitoral tão somente após homologação da revisão pelo órgão plenário do e. TRE/MT, e isto após tramitação de processo administrativo com vista ao Ministério Público Eleitoral e sentença crível de recurso do juízo da 43ª Zona Eleitoral;
- Mesmo após o cancelamento da inscrição eleitoral de qualquer eleitor que não compareceu à revisão de eleitorado para cadastramento biométrico, ainda será possível a regularização da situação do cidadão mediante requerimento de nova inscrição eleitoral após resolvidas quaisquer pendencias existentes por força do cancelamento da inscrição anterior, conforme norma de regência do Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 42 e seguintes;
- Esclarecer que a entrevista coletiva realizada com a imprensa sorrisense na data de 19/03/2019, período vespertino, se deu, na forma do artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral, para fins e intuito especifico de orientar a sociedade sorrisente da desnecessidade de milhares de pessoas se aglomeraram em frente a sede do Cartório Eleitoral em busca do cadastro biométrico, uma vez que a capacidade de atendimento diário do Cartório Eleitoral é limitada, vez que mesmo após o prazo 29/03/2019 será possível a regularização da situação de pendencia por qualquer eleitor interessado e, finalmente, vez que tal esclarecimento e orientação se fez necessário para não mais permitir novos tumultos decorrentes da aglomeração de milhares de cidadãos no aludido local;
Por ser esta a expressão da verdade e o conteúdo essencial à orientação e esclarecimento almejado, o juízo da 43ª Zona Eleitoral renova seu compromisso de bem e escorreitamente atender seus eleitores, olvidando todos os esforços para garantia da cidadania e dignidade dos jurisdicionados, desde já afiançando desculpas à todos por qualquer engano ou mal entendido nas comunicações anteriores, as quais, todas, sempre foram sopesadas e alinhavadas na cristalina intenção e propósito de permear trabalho transparente e eficiente da Justiça Eleitoral.
Sorriso, MT, 20 de março de 2019.
Anderson Candiotto
Juiz Eleitoral
Saiba mais:
Justiça Eleitoral convoca sorrisenses para o cadastramento biométrico
Sorriso: cartório eleitoral amplia horário de atendimento para cadastro biométrico
Eleitores com mais de 70 anos também estão obrigados a participar da revisão biométrica
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).