Durante a Semana do Meio Ambiente, a 6ª Delegacia PRF colaborou e atuou na prevenção e repressão às condutas lesivas ao meio ambiente em duas frentes: fiscalização do transporte de produtos florestais e e fiscalização do transporte de produtos perigosos (agrotóxicos), na BR-163 e seus acessos.
Na fiscalização do transporte de produtos florestais foram apreendidos 196 m³ de madeira, transportados descumprindo a legislação ambiental, ora sem Guia Florestal, ora com Guia Florestal em desacordo e até com Guia Florestal falsificada.
A fiscalização foi realizada em todo o trecho e as ocorrências de irregularidades e apreensões ocorreram em Sorriso, Sinop e Terra Nova do Norte.
Em Sorriso, foram aprendidas uma carga com 40 m³ de madeira divergente da autorizada na Guia Florestal, uma carga de 30 m3 de madeira sem Guia Florestal e Nota Fiscal, além de carga de 66 m³ de madeira com Guia Florestal e Nota Fiscal falsas.
Em Sinop, as duas cargas apreendidas estavam descompanhadas de Guia Florestal e Nota Fiscal.
Em Terra Nova do Norte, uma carga de aproximadamente 8 m³ de produto florestal bruto (toras e lascas) tombou após o veículo transportador sofrer um acidente. A madeira não tinha Guia Florestal nem Nota Fiscal.
Em todas as ocorrências, foi realizado o encaminhamento à Polícia Judiciária Civil pelo crime ambiental, com notificação ao órgão ambiental e fazendário para as providências administrativas cabíveis.
Na fiscalização do transporte de produtos perigosos foram lavrados 16 autos de infração, concernentes às irregularidades observadas, infrações ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Também foi feita a apreensão de uma carreta transportando 26 m³ - aproximadamente 26 toneladas de areia - , sem qualquer documentação.
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal em Sinop, para apuração do crime de usurpação de bem da União, além do Crime Ambiental.
A Diretoria da SEMA em Sinop irá apurar a ocorrência de infração administrativa ambiental, verificando a existência e regularidade da licença ambiental do empreendimento responsável pela extração do minério, no leito do Rio Tele Pires.
A PRF realizou ainda a fiscalização do registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Criado pela Lei nº 6.838/81, a inscrição no CTF e a expedição trimestral de Certificado de Regularidade é obrigatório para várias atividades econômicas, incluindo a venda e o transporte de produtos florestais.
Durante a fiscalização, foram averiguadas 12 empresas vendedoras de produto florestal que não possuem registro no cadastro técnico federal, ou estão sem o certificado de irregularidade expedido. Do mesmo modo, 10 empresas transportadoras foram encontradas em situação idêntica.
As ocorrências foram lavradas e serão encaminhadas ao Ibama, em Sinop, para apuração administrativa.