Motociclista voa por cima de carro após colisão em cruzamento de Sorriso
Presidente da Câmara de Sorriso é multado em R$ 30 mil; procedimentos são adotados
Fábio Gavasso disse que apenas cumpria legislação municipal
O presidente da Câmara de Sorriso, o vereador Fábio Gavasso, foi condenado pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) a restituir R$ 30.882,87 ao erário, com recursos próprios, e ainda pagar 10% de multa. O recurso negado se refere ao pagamento de verbas remuneratórias aos servidores efetivos do Legislativo em desacordo com a legislação.
Porém, o relator do processo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, destacou a ausência de dolo e de má-fé e frisou que Fábio Gavasso empreendeu todos os esforços necessários para solucionar o impasse e a irregularidade existente no pagamento dos servidores efetivos da Câmara de Sorriso.
Luiz Lima firmou entendimento de que o dano ao erário foi comprovado e em razão disso não poderia retirar a sanção, nem diminuir o valor. Quanto à multa de 10%, o conselheiro afirmou que existe previsão legal no Regimento Interno do TCE.
Procurado pela reportagem, Gavasso frisou que as despesas com pessoal na Câmara Municipal de Sorriso eram pagas em atendimento à legislação de 2008. Porém, o TCE identificou inconstitucionalidade, com efeitos jurídicos a partir de agosto de 2015 e, no mérito, impôs determinações à atual gestão.
“Quando assumi na Câmara já existia uma lei de 2008 que fazia com que fosse paga essa remuneração. Eu apenas continuei pagando e veio essa multa. Mas todas as medidas foram adotadas”, destacou.
O presidente da Câmara ainda frisou que todos os procedimentos foram adotados. “Automaticamente, assim que fui informado da situação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no ano de 2016, determinei a imediata suspensão dos pagamentos que eram realizados na modalidade prevista pelo Art. 13, da Lei Complementar nº. 094/2008. Dito isso, sinto-me orgulhoso em colaborar com o município de Sorriso e ter sido um dos responsáveis pela solução de um problema que ocorria desde o ano de 2008, sendo, infelizmente, responsabilizado pela sanção de uma lei ao qual eu não dei causa, sendo que na oportunidade, sequer possuía mandato de vereador”.
Veja a nota na íntegra:
Fábio Gavasso, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, venho por meio desta manifestar-me publicamente quanto à matéria jornalística divulgada na data de hoje, que dá conta de determinação de ressarcimento ao erário, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A situação que desencadeou a determinação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foi criada no ano de 2008, através da sanção da Lei Complementar nº. 094/2008, que regulamentava o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Sorriso.
É extremamente importante destacar que no ano de 2008, Eu, Fábio Gavasso, sequer era vereador, sendo que assumi meu primeiro mandato como Vereador no ano de 2013. Portanto, não tive qualquer ligação com a aprovação e tramitação da Lei Complementar nº. 094/2008.
No ano de 2016, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Processo de nº. 17.011-9/2016, considerou inconstitucional o Art. 13, da Lei Complementar nº. 094/2008, que autorizava um sistema de pagamento aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorriso.
Automaticamente, assim que fui informado da situação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no ano de 2016, determinei a imediata suspensão dos pagamentos que eram realizados na modalidade prevista pelo Art. 13, da Lei Complementar nº. 094/2008.
Apresentamos todas as manifestações, defesas e recursos necessários afins de demonstrar que os pagamentos só eram realizados pela Câmara Municipal de Sorriso, naquela modalidade, por conta de previsão legal, disposta no Art. 13, da Lei Complementar nº. 094/2008.
Assim, informo toda população de Sorriso no sentido de afirmar que a determinação proferida pelo Tribunal de Contas de Sorriso foi cessada em 2016, quando determinei a imediata suspensão de todos os pagamentos que eram feitas na antiga modalidade e coordenei a reestruturação Administrativa deste Parlamento, através da Lei Complementar nº. 270/2017, acompanhada de um corpo técnico formado pelos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Sorriso.
Dito isso, sinto-me orgulhoso em colaborar com o município de Sorriso e ter sido um dos responsáveis pela solução de um problema que ocorria desde o ano de 2008, sendo, infelizmente, responsabilizado pela sanção de uma lei ao qual eu não dei causa, sendo que na oportunidade, sequer possuía Mandato de Vereador.
Por fim, salientamos que todos os procedimentos legais estão sendo adotados, bem como destacamos a existência do cabimento de recursos que ainda serão interpostos pela Câmara Municipal de Sorriso, que sempre agiu embasada por uma Lei Municipal.
Sorriso, MT. 05 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
FÁBIO GAVASSO
Presidente da Câmara Municipal de Sorriso