Proprietário de lote sujo será multado compulsoriamente, sem necessidade de notificação
Caso a área seja limpa em até 15 dias, multa não será cobrada
Os proprietários de terrenos sujos em Sorriso serão multados compulsoriamente, sem notificação. Caso o local não seja limpo em 15 dias do auto de infração, a Prefeitura fará a limpeza. Neste caso, além da multa pela sujeira, também haverá cobrança pela taxa de limpeza.
Às pessoas que receberem o auto de infração e fizerem a limpeza em até 15 dias, a multa não será cobrada. Representantes de loteadoras foram convidados para servirem como incentivadores dos proprietários para que vire rotina a boa prática de manter os lotes sem construção sempre limpos, seja os recém-comprados, aqueles que já foram adquiridos há mais tempo e os lotes que ainda estão à venda.
O prefeito Ari Lafin falou, na manhã desta segunda-feira (5), aos loteadores junto ao vice, Gerson Bicego, aos secretários Hilton Polesello (Governo) e Marcelo Lincoln (Agricultura e Meio Ambiente) e às equipes técnicas envolvidas no processo de notificação e multa aos lotes sujos, como o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) e da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp).
A mudança de regra, que agora já prevê a multa direto, sem a notificação antes, e isenção de 100% da multa caso a limpeza seja feita em duas semanas, se deu por meio da Lei 3.302, de 22 de setembro deste ano.
Além de pedir aquela ajuda para estimular os proprietários a manter os lotes limpos, ao mesmo tempo o prefeito solicitou que os loteadores entrem na busca ativa de pontos de melhoria nas áreas, apontando vias que estejam esburacadas, pontos que estejam com a iluminação pública com problemas, ou outras situações em que o poder público pode, e deve, intervir para garantir ambientes limpos e seguros.
“Até 2024, por exemplo, vamos universalizar a coleta seletiva em todo o Município, e até o ano que vem, toda a nossa iluminação pública já deve ser em LED”, informou o gestor.
“Nossa intenção não é multar, mas precisamos que as proprietários despertem para a necessidade de sempre manter os lotes limpos, já contratando a limpeza com empresas do ramo, enfim, mantendo isso como rotina e não como exceção”, reforçou Ari.
Sobre o valor da multa e da taxa de limpeza:
A multa, assim como a taxa de limpeza, varia de acordo com a área dos terrenos. Os valores oscilam entre R$ 481,50 a R$ 2.889,00, cujo cálculo é feito sobre o VRF, o Valor de Referência Fiscal. Já a taxa de limpeza fica entre R$ 192,60 e R$ 770,00.
Denúncias junto ao NIF podem ser feitas pelo (66) 99927 2611, via WhatsApp.