Homem que matou a ex-companheira em Peixoto de Azevedo, a facadas na frente dos filhos, é preso.
Polícia e Ministério Público investigam agressão contra deficiente em ônibus em Sinop
O episódio gerou revolta em muitas pessoas
Ministério Público, Defensoria Pública e a Polícia Civil de Sinop acompanham caso do homem com deficiência intelectual, que foi agredido ao tentar entrar em um ônibus intermunicipal da empresa Verde Transportes. Sem máscara (medida preventiva contra a covid-19), ele foi impedido de viajar com a mãe que já se encontrava no interior do veículo. Houve confusão na rodoviária do município e um vídeo, gravado por um popular, mostra a cena de “agressão” (assista aqui).
A Superintendência Estadual de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência - Casa Civil também acompanha o caso e aguarda um desfecho justo, em respeito a todas as pessoas com deficiência e seus direitos, segundo a superintendente Taís Augusta de Paula. As imagens estão em avaliação para identificação dos responsáveis pelo ato.
Na manhã desta quinta-feira (22), a mãe da vítima foi ouvida pela Superintendência e demonstrou indignação pelo ocorrido com o filho, pois só tomou conhecimento da agressão, ao desembarcar da viagem em Cuiabá. Araci Luiza Ferreira, 66, relatou que o filho Jadilson Luiz Ferreira, 33, havia embarcado, mas devido a condição dele, não tem paciência para esperar. O ônibus demorou sair e ele decidiu descer do carro, alegando que não viajaria mais.
A mulher ligou para um parente buscar o filho na rodoviária. Porém, ao descer do veículo e vendo que já estava pronto para sair, decidiu embarcar novamente. Mas, o fato de estar sem a máscara gerou a confusão. Ao invés de ser abordado e orientado, o vídeo mostra que ele foi puxado e agredido por pessoas (funcionário e motorista, supostamente da empresa em que embarcaram). A mãe do rapaz seguiu viagem sem saber do ocorrido e só descobriu em Cuiabá, onde tinha consulta médica marcada.
O episódio gerou revolta em muitas pessoas, ainda mais pelo fato de existir Lei 14.019, de 2 de julho de 2020, que dispensa pessoas com deficiência intelectual do uso da máscara. “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade”, diz a lei.
Vítima passa dia em casa ‘com vergonha’
Em relação às últimas notícias obtidas pela mãe da vítima, com familiares, Jadilson passou o dia triste e com vergonha de sair de casa, pelo ocorrido. O artigo 88 da Lei 13.146/2015 tipifica como crime a conduta: “Artigo 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.” A sanção para quem comete referido ilícito penal é a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
A reportagem procurou a Empresa Verde em vários telefones disponíveis e não obteve resposta da situação até o fechamento da edição. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) também foi procurada pela reportagem, sem êxito.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OAB), subseção de Sinop deverá se manifestar nesta sexta-feira (23) sobre o caso, segundo a assessoria.
Caso recente
Em maio deste ano, uma mulher e uma criança autista, sem máscara, foram retiradas de um voo, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande. Mesmo resguardadas por Lei, o fato gerou repercussão e houve muitos manifestos sobre o ocorrido. A Defensoria Pública do Estado acionou a Justiça, em situação de urgência, para garantir o direito de ir e vir, sem o uso de máscara, da criança autista.
A ilegalidade ocorreu mesmo a mãe apresentando o laudo médico com o diagnóstico de autismo do filho, uma criança de 5 anos. A mulher teve que aguardar um posicionamento da companhia aérea, no pátio, e posteriormente foi informada que só poderia embarcar novamente na madrugada do dia seguinte, com a apresentação de uma autorização judicial.