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Ministro pede vista e adia julgamento sobre Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado por pedido de vistas de um integrante do Supremo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que vai definir o presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A sessão do julgamento, que é virtual, estava prevista para ser encerrada nesta terça-feira (8). Agora não há previsão de quando será retomado.
Essa é a segunda vez que o julgamento é adiado por pedido de vista. O primeiro pedido foi feito pelo ministro Gilmar Mendes em setembro do ano passado.
O deputado Eduardo Botelho (União Brasil) foi reconduzido liminarmente ao cargo de presidente no dia 24 de fevereiro e aguarda agora o resultado do julgamento de mérito para saber se continua ou não no cargo.
O parlamentar havia sido retirado do cargo em fevereiro do ano passado, quando assumiu o terceiro mandato consecutivo.
Uma nova eleição foi realizada e o deputado Max Russi (PSD) assumiu a presidência. Dois ministros já votaram para manter Botelho no comando da AL.
Trata-se de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que divergiram do voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que entende que Botelho não poderia ter sido reconduzido ao cargo pela terceira vez. Assim o placar está 2 a 1 em favor de Botelho.
Divergências nos votos
A eleição que reconduziu Botelho pela terceira vez ao comando da Assembleia foi feita em junho de 2020. O deputado tomou posse no fim de janeiro de 2021.
Para Alexandre de Moraes, o relator, Botelho não deveria ter tomado posse pela terceira vez pois tinha o conhecimento jurídico de que a ADI 6524 proibia a recondução.
Ocorre que o ministro mato-grossense Gilmar Mendes tem o entendimento de que apenas as eleições feitas depois da publicação do acórdão é que devem ser vetadas.
Lewandowski, que manifestou seu voto nesta sexta-feira (4), compartilha do entendimento de Gilmar, e alegou a incidência de efeitos “ex nunc” (desde agora), que vale a partir da publicação do acórdão da ADI 6524.
“Isso posto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, voto pela procedência integral da presente ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunc a partir do julgamento deste feito”, diz trecho do seu voto.