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Pai é condenado a pagar R$ 151 mil por 'abandono afetivo' em MT
Mulher tem 35 anos e pediu ainda pensão alimentícia, que foi negada
Um pai foi condenado a pagar R$ 151 mil por abandono afetivo à filha quer só foi reconhecida por ele aos 35 anos de idade. A decisão é do juiz da Terceira Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, Alberto Pampado Neto.
A filha havia entrado com ação de investigação de paternidade cumulada com pensão alimentícia e indenização por dano moral. O magistrado negou o pedido de pensão por entender que a autora é maior de idade, capaz e apta ao trabalho. A ação tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
O juiz afirma que a condição atual da filha é de "fracasso profissional e financeiro", o que demonstra as consequências do abandono afetivo por parte do pai. "Sem orientação familiar, não se qualificou para o trabalho, casou-se muito cedo e limitou-se a cuidar de sua família", argumentou.
O direito da filha de ser indenizada pelos danos que sofreu em razão do abandono foi reconhecido pelo juiz, em decorrência da omissão do dever legal, visto que todo pai tem que manter convivência familiar com os filhos, segundo o Código Civil, e promover-lhes a guarda e educação, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O magistrado entendeu que não está sendo punida a falta de afeto do pai para com o filho, mas sim a quebra do dever jurídico de convivência familiar, junto com o descumprimento do princípio da afetividade. "Portanto, não se pode admitir que o descumprimento de um dever jurídico seja reprovável tão somente do ponto de vista moral, cabendo ao judiciário a tutela dos direitos dos filhos de forma positiva", diz trecho da decisão.