Pescador fica frente a frente com onça-pintada às margens do rio Teles Pires
Operadora terá que indenizar juiz que teve nome incluído no Serasa
Câmara do Tribunal de Justiça negou recurso da Oi, que havia sido condenada a pagar R$ 6,5 mil
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou por unanimidade, recurso interposto pela operadora Oi S.A., que visava reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 6,5 mil o juiz trabalhista Paulo Roberto Brescovici, que atua na Capital.
A operadora foi condenada, em janeiro deste ano, por colocar o nome do magistrado no cadastro negativo da Serasa, mesmo sem haver débito.
Na ação, o juiz contou que, em agosto de 2014, foi surpreendido com a negativação de seu nome, por conta de um débito de R$ 241,93.
Conforme o magistrado, a dívida não existia, pois era oriunda de contrato de prestação de serviço telefônico que ele já havia cancelado anteriormente, mediante ligação.
O juiz também ressaltou que não era possível a ele ficar inadimplente, uma vez que os valores do contrato que ele tinha eram debitados automaticamente.
No recurso, a Oi afirmou que os serviços foram efetivamente utilizados por Brescovici, porém não foram pagos e, por isso, não existiria qualquer ato ilícito de sua parte.
Sustentou ainda que o episódio configuraria “mero aborrecimento” ao magistrado, "não existindo qualquer dano passível de indenização".
Condenação mantida
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que a operadora não apresentou qualquer documento que justificasse o débito e a inclusão do nome do autor no Serasa.
“Diante da ausência de prova constitutiva do fato gerador do direito da empresa, não há que se considerar a licitude da cobrança”, diz trecho do voto.
Para Carlos Alberto, a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral.
“O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser mantido o valor arbitrado na sentença, quando se apresenta com a realidade do caso concreto”, diz outro trecho do voto.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho e Dirceu dos Santos.