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Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo de vereador
Parlamentar foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado
Em conformidade com a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na ação penal ajuizada contra o vereador por Cuiabá e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Eduardo Ticiane Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h.
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Defensor pede arquivamento de cassação
Defensor dativo do vereador por Cuiabá Tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), o servidor da Câmara de Cuiabá Eronides Dias da Luz requereu arquivamento do processo que pode cassar o mandato do parlamentar.
Paccola é alvo de investigação na Câmara pelo assassinato do agente do sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em primeiro de julho, na Capital. Nona, como é popularmente conhecido o defensor, afirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça.
Em entrevista na manhã desta terça-feira (13), o defensor afirmou que foi convocado para realizar a defesa dativa de Paccola após o vereador não ter apresentado advogado durante o período previsto.
Para defender o vereador, o servidor afirmou ter realizado uma defesa processual, de ordem indireta e baseada apenas na competência da Casa Legislativa de julgar o caso. "Aleguei aspectos de legalidade. Aspectos no entendimento da defesa que a Câmara, por se tratar de um crime, a competência recai exclusivamente ao tribunal do júri. E não seria a Câmara competente para julgar o Paccola, uma vez que não se trata de decoro parlamentar no entender da defesa, mas, sim, de um crime contra a vida", afirmou.
"Essa é uma questão com mais profundidade e tem que se basear em laudos. Então, só os profissionais muito habilitados para julgarem se é ou não legítima defesa. E no meu entendimento essa análise cabe ao Judiciário", acrescentou.
O pedido do defensor será apresentado à Comissão da Casa, que poderá acatar ou dispensar a recomendação. Paralelamente, o Judiciário agendou para o final de outubro a audiência sobre o caso. Conforme noticiado pela reportagem, a Justiça recusou o pedido de reconstituição do crime e rejeitou a participação da namorada do agente enquanto assistente de acusação.