Trabalhador fica em estado grave após sofrer descarga elétrica de alta tensão em Sorriso (MT)
MP aciona Estado e municípios por omissão no atendimento obstétrico; Justiça determina plano emergencial para o Hospital Regional de Sorriso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Pública Estrutural contra o Governo do Estado e os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte, cobrando providências diante da ausência de serviços obstétricos voltados a gestantes de baixo risco. A omissão dos entes públicos, segundo o MP, tem sobrecarregado o Hospital Regional de Sorriso (HRS), que deveria ser exclusivo para casos de alta complexidade, mas vem absorvendo também demandas básicas da região.
A ação destaca que o HRS realiza cerca de 1.900 partos por ano, mas conta com apenas 23 leitos habilitados para obstetrícia, além de enfrentar sérios problemas estruturais, como falta de profissionais e insumos. Essa sobrecarga tem comprometido a qualidade do atendimento e contribuído para o aumento da mortalidade materno-infantil na região do Vale do Teles Pires.
Com base nessas constatações, o Ministério Público requer a criação de Centros de Parto Normal (CPNs) ou Maternidades de Baixo Risco nos municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte, para que os partos de baixa complexidade deixem de ser encaminhados ao hospital regional. A proposta inclui prazos para apresentação dos projetos (120 dias) e execução das estruturas (até 1 ano), além da formação de comitês municipais de revisão de óbitos em até seis meses.
A sentença, assinada pelo juiz Anderson Candiotto, acolheu os pedidos do MP e determinou que o Estado elabore, em até 120 dias, um plano de reestruturação do serviço de obstetrícia no HRS. Entre as exigências estão a ampliação da ala obstétrica, aumento no número de leitos e profissionais, e melhorias na infraestrutura. O plano deve incluir ainda a reformulação da comissão de revisão de óbitos e a correção de irregularidades apontadas por órgãos de fiscalização, como o Corpo de Bombeiros e o Conselho Regional de Medicina.
Caso as determinações judiciais não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos, o Poder Judiciário poderá adotar medidas coercitivas. Estado e municípios também deverão apresentar relatórios mensais sobre o andamento das ações. A sentença está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.