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STF rejeita recurso e mantém criação do município de Boa Esperança do Norte
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios apresentados pela prefeitura de Nova Ubiratã contra a criação do município de Boa Esperança do Norte. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que todas as questões relevantes já haviam sido analisadas anteriormente e que não há vícios no acórdão que justifiquem a reabertura do caso.
A Corte também não acolheu o pedido de nulidade da decisão anterior. Mendes destacou que não houve violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal, uma vez que o julgamento anterior foi favorável ao autor da ação que resultou na emancipação do novo município. Ele ainda lembrou que Boa Esperança do Norte já está oficialmente instalado, com prefeito e vereadores empossados após as eleições municipais de 2024.
Na tentativa de reverter os impactos da decisão, a prefeitura de Nova Ubiratã solicitou uma transição gradual de quatro anos para adaptação à nova realidade territorial e financeira. A proposta incluía uma redistribuição escalonada das receitas entre os dois municípios.
Segundo o município, o desmembramento resultou na perda de aproximadamente 360 mil hectares de território, incluindo os distritos de Água Limpa e Piratininga. A população caiu de 11.530 para 9.294 habitantes, afetando diretamente o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que foi reduzido de 0,8 para 0,6. Com isso, a projeção de receita do FPM para 2025 caiu de R$ 12,4 milhões para R$ 10,06 milhões — uma perda de R$ 2,42 milhões no ano.
Outras perdas apontadas incluem R$ 3,1 milhões anuais em Imposto Territorial Rural (ITR) e quedas nos repasses estaduais vinculados a programas como FETHAB e FUNDEB. Nova Ubiratã também destacou riscos à continuidade de projetos financiados com base na antiga arrecadação, como pavimentação, transporte escolar e habitação, que somam cerca de R$ 30 milhões em compromissos futuros.
A criação de Boa Esperança do Norte foi aprovada por lei estadual em 2000, junto com Ipiranga do Norte e Itanhangá, mas a norma foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após ação de Nova Ubiratã. O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo MDB.
No julgamento de mérito, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou a favor da emancipação, sendo acompanhado pela maioria dos ministros. A decisão permitiu a instalação oficial do município, com eleições realizadas em 2024 e início da gestão em 2025.