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Novo decreto determina quarentena obrigatória em Tangará da Serra
Documento foi baixado em razão da alta taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermarias
O decreto n°. 231/2021, divulgado no início da noite da última sexta-feira (21), atualizou as medidas restritivas com objetivo de conter a disseminação do Coronavírus em Tangará da Serra. Com ele, fica estabelecida quarentena obrigatória de 18 dias no município, prazo que poderá ser prorrogado caso a Taxa de Contaminação (TCC) não seja reduzida de 21,2% para 18% ao final do período.
Conforme o Portal Sorriso noticiou, Tangará e outros 17 municípios, como Cláudia, Colíder, Lucas do Rio Verde, registram classificação de risco alto para o coronavírus, segundo a última atualização feita pela Secretaria Estadual de Saúde (saiba mais aqui).
De acordo com o prefeito Vander Masson, o novo decreto foi baixado em razão da alta taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria para Covid-19 disponíveis no Município, ao número elevado de atendimentos de pacientes com suspeita da doença na URA, ao alto índice de aglomerações registrado na cidade e à falta de colaboração de parte da população diante da situação crítica da pandemia.
Além disso, o mês de maio é o mais letal em Tangará da Serra desde o início da pandemia da doença. Antes, o mês com maior número de óbitos era janeiro/2021, com 38 mortes, porém, até o momento, nos primeiros 21 dias de maio, já foram registradas 46 mortes pela doença na cidade.
Medidas
O decreto ainda estabelece que, de segunda à sexta-feira, as atividades comerciais podem funcionar entre às 5h01 e às 21h e aos sábado das 5h01 às 15h, adotando fechamento total entre às 18h de sábado e às 5h da manhã de domingo, e das 18h de domingo às 5h da manhã de segunda-feira.
O Decreto determina que no período compreendido entre sábado das 15h01 às 5h de segunda-feira fica proibido no Município o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades como shopping center, galerias, serviços em geral, bares, restaurantes e lanchonetes, salões de beleza e barbearias, eventos e atividades culturais, construção civil, incluindo lojas de tintas e materiais de construção.
Supermercados e congêneres poderão, excepcionalmente, funcionar aos sábados até às 21h e aos domingos até às 17h, com sistema de controle de entrada de um membro por família. Sábados, a partir das 15h, até segundas-feiras, às 5h da manhã, os supermercados e congêneres não poderão comercializar bebidas alcoólicas. Nesses casos, são considerados congêneres padarias, quitandas, feiras, mercados, mini-mercados, mercearias e açougues.
O Decreto estabelece ainda que durante sua vigência, igrejas e templos deverão respeitar o limite de 30% de sua capacidade máxima, respeitando os horários previstos e já anunciados acima às demais atividades.
O funcionamento de delivery fica permitido somente até às 22h, inclusive aos sábados e domingos, com exceção de farmácias e congêneres que funcionam sem restrição de horário.
Já os restaurantes poderão funcionar de segunda à sexta, das 5h01 às 21h, já aos sábados e domingos das 5h01 às 14h.
Veja o que está proibido
Durante a vigência do Decreto estão vetadas práticas de jogos coletivos, academias, cursos livres, treinamentos e quaisquer atividades coletivas em locais públicos e privados, exceto atendimentos individuais mediante recomendação médica.
Ficam ainda vetados eventos sociais, festas, corporativos, empresariais, técnicos e cinema.
Aglomerações em locais públicos estão proibidas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas ou não nesses locais, assim como uso de narguilé, som automotivo ou em caixas, mesmo que de forma individual.
Está proibido também o consumo de bebida alcoólica no local da venda durante todo o período que perdurar o decreto, bem como a comercialização em todos os estabelecimentos comerciais entre o período compreendido de sábado das 15h01 até segunda-feira às 5h01.
Toque de recolher
O Decreto Municipal restringe a circulação de pessoas no período compreendido entre 22h01 às 5h de segunda-feira à sexta-feira e entre às 18h01 às 5h de domingo e das 18h01 de domingo às 5h de segunda-feira.
Clique no link a seguir e leia o decreto na íntegra: 231- Atualiza Medidas Covid 19 – COMITÊ (1)