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Nem os bebês estão livres da declaração do Imposto de Renda
Menores de idade podem ter recebido doações ou bens com valor superior a R$ 300 mil, no caso em que os pais deixam imóveis no nome dos filhos
A Receita Federal deixa claro em suas orientações para a declaração do Imposto de Renda 2020 que nenhuma pessoa está isenta desse processo apenas por sua idade.
Sim, bebês, crianças e adolescentes também precisam declarar, desde que ultrapassem as faixas de isenção (veja detalhes abaixo).
Como menores de idade não podem trabalhar, não têm chance de ir além do limite de R$ 28.559,70 anuais em salários e vencimentos, mas podem ter bens com valor superior a R$ 300 mil, no caso em que os pais deixam imóveis no nome dos filhos, por exemplo.
Se as crianças receberam doações acima de R$ 40 mil também precisam declará-la à Receita, apesar de o rendimento não ser tributável.
Como fazer?
Como é feita a declaração é outra história. Ela pode ser individual, com o CPF do menor, conjunta ou inserida no documento de um dos pais, no campo destinado aos dependentes.
A opção de usar os dados no espaço para os dependentes exige atenção especial a um detalhe: todos os bens e valores recebidos pelo titular devem ser somados ao do filho/a, o que provavelmente vai aumentar o imposto devido.
Na dúvida, os pais podem fazer a simulação de duas declarações: em conjunto com a criança e outra, individual, do filho. E escolherem a que compensa mais financeiramente.
Quem deve declarar
— Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
— Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
— Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.