Juíza nega pedido para enviar ação contra 18 para Justiça Federal
Com a decisão de Ana Cristina Mendes, processo segue tramitando na 7ª Vara Criminal de Cuiabá
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou prejudicado recurso que pedia o envio da ação penal proveniente da Operação Zircônia contra 18 pessoas para a Justiça Federal.
A operação deflagrada em maio do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apurou fraudes na emissão de diplomas e históricos escolares falsos emitidos por instituições de ensino superior, causando prejuízo de quase R$ 1 milhão aos seus alunos.
Eles respondem pelos crimes de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (27), o processo continua tramitando na 7ª Vara.
No recurso, os acusados alegaram incompetência da Justiça Estadual tendo em vista que as instituições de ensino sob suspeita estariam registradas no Ministério da Educação (MCE), o que indicaria a competência da Justiça Federal.
“Ademais, sustenta que a medida de Suspensão das Atividades Econômicas decretada nos autos teria interferido na atividade educacional de instituição, razão pela qual, a despeito da regular autorização ou não do MEC, a competência seria da Justiça Federal”, diz trecho do recurso.
Ocorre que os acusados impetraram o recurso no processo em que o Gaeco representou pela busca e apreensão, decretação de prisão preventiva, suspensão do exercício de atividade econômica, sequestro de bens e bloqueio de conta contra eles.
Em sua decisão, a juíza revelou ser inadequada a discussão acerca da competência “em autos incidentais, instaurado em decorrência de representação policial para decretação de medidas cautelares penais".
"O aviamento dos pedidos nestes autos, além de ocasionar tumulto, implicará na impossibilidade da apreciação das argumentações, tanto da defesa como da acusação, eis que faltam os elementos necessários para a contextualização, fundamentação e prolação da decisão”.
“Deste modo, considerando a existência de pedidos idênticos nos autos principais, julgo prejudicada a análise dos pedidos realizados”, decidiu. Leia aqui a reportagem completa do Mídia News.