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Mudança em resolução do MPE tira “poder” de procurador-geral
Agora, a aplicação das penas será feita pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual (MPE) alterou a Resolução nº33/2012 para atribuir ao Conselho Superior a competência de aplicar penas disciplinares aos membros do órgão.
Antes, a aplicação das penas era feita exclusivamente pelo procurador-geral de Justiça, após investigação da Corregedoria. A alteração da resolução foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Eletrônico do MPE, e é assinada pelo procurador-geral José Antonio Borges. A mudança ocorre em meio à polêmica da suspeita de envolvimento de membros do MPE com escutas ilegais.
De acordo com o corregedor-geral do Ministério Público, Hélio Fredolino Faust, a alteração visa garantir maior segurança jurídica às decisões, em razão de um entendimento do Tribunal de Justiça.
“O Tribunal de Justiça entendeu que o artigo que dava poder ao procurador-geral para aplicar pena era inconstitucional, em que pese praticamente todos os ministérios públicos do Brasil serem assim. Por conta disso, o doutor José Antônio mandou um projeto atribuindo essa aplicação de pena ao Conselho Superior do Ministério Público”, afirmou.
Faust enfatizou que caberá ao conselho definir as sanções administrativas. Conforme o corregedor-geral, eventuais ações criminais contra membros do MPE, a exemplo da investigação contra promotores por supostas prática de escutas ilegais, não serão atribuídas ao Conselho.
Na esfera criminal a investigação é do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal), que, após a conclusão da investigação, decide oferecer denúncia ou não e encaminhar o fato para julgamento do Tribunal de Justiça, já que membros do MPE têm foro especial por prerrogativa de função.
A nova resolução
Com a nova redação, quando houver indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar por parte de um membro do MPE, o corregedor-geral solicitará ao Conselho Superior a autorização para instauração de um processo administrativo disciplinar.
Autorizada ou não a instauração do processo, os autos retornarão à Corregedoria-Geral para os fins deliberados e depois será distribuído a um relator que em 20 dias deverá entregá-lo à Secretaria dos Colegiados com o seu voto escrito.
“O Conselheiro Relator, antes de proferir seu voto e entendendo necessário, poderá requisitar da Corregedoria-Geral informações ou esclarecimentos, a fim de formar sua convicção e, nesse caso, o prazo previsto no caput lhe será restituído”, diz trecho do documento.
Conforme a nova redação, o processado deverá ser absolvido ou aplicada a sanção disciplinar por maioria simples de votos dos conselheiros presentes.
“Absolvido o processado ou aplicada a sanção disciplinar, os autos retornarão à Secretaria dos Órgãos Colegiados para prosseguimento do feito”, diz outro trecho do documento.
Ainda de acordo com a nova redação, dada a decisão do Conselho Superior, o processado poderá entrar com recurso, ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 dias, contados da intimação.
“O processamento e julgamento do recurso realizar-se-á de acordo com as normas regimentais do Colégio de Procuradores de Justiça”, pontua o documento.