Começa no próximo domingo (20 de dezembro) e prossegue até o dia 6 de janeiro de 2016 o recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso. Nesse período, o horário de atendimento nos órgãos de Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição será das 13 às 18 horas, para atender os casos de urgência em sistema de plantão.
Confira AQUI a Portaria nº 699/2015, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, que fixa o horário do expediente.
As medidas judiciais urgentes, nos termos do artigo 232 da Lei n. 4.964/1985 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, alterado pela Lei Complementar n. 281, de 27-09-2007, e Resolução n. 10/2013/TP, protocolizadas após as 15 horas desta sexta-feira (18 de dezembro), deverão ser encaminhadas ao plantonista.
Durante o recesso forense será mantido sistema de plantão, com número de servidores suficiente para atender medidas judiciais que reclamem soluções urgentes.
No Tribunal de Justiça, as medidas urgentes serão recebidas pelos desembargadores escalados para compor a Câmara Especial: Orlando de Almeida Perri, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva e Serly Marcondes Alves. De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense, formando a Câmara Especial. Os magistrados ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança.
Já nas comarcas os juízes diretores dos Fóruns deverão organizar escala de servidores para trabalhar no plantão do recesso forense.
Os magistrados plantonistas de todas as comarcas do Estado podem ser conferidos na Portaria n. 769/2015, disponibilizado na edição 9678 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 15 de dezembro de 2015. Confira AQUI.
Após o recesso a Justiça Estadual voltará a atender normalmente no dia 7 de janeiro de 2016. No entanto, os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2016 devido às férias dos advogados. A medida atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado em sessão do Tribunal Pleno em 15 de outubro. Nesse período também ficará vedada a realização de audiências e julgamentos por órgãos colegiados.