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MP rebate Selma em recurso contra decisão que julgou desaprovadas contas
Procurador, porém, pediu desprovimento ao recurso
O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, rebateu os argumentos da ex-senadora Selma Arruda no agravo de instrumento interposto por ela contra a decisão que julgou desaprovadas suas contas de campanha das eleições de 2018. Selma busca, através do agravo, que o Tribunal Superior Eleitoral possa processar e julgar a questão. O procurador, porém, pediu desprovimento ao recurso.
Em suas contrarrazões de agravo o representante do Ministério Público Eleitoral cita que, após regular trâmite processual, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, desaprovaram as contas de Selma.
Ele menciona que a ex-juíza opôs embargos de declaração contra esta decisão, alegando omissão, contradição e obscuridade no mencionado acórdão, bem como formalizou prequestionamentos. O TRE-MT, porém, negou provimento.
A ex-senadora então interpôs Recurso Especial Eleitoral, argumentando que houve violação de resoluções e leis eleitorais, bem como divergência de entendimento entre Tribunais Regionais Eleitorais.
Os fundamentos do recurso foram: a idoneidade dos documentos apresentados para a comprovação dos gastos efetuados, o que torna prescindível a apresentação do contrato com a produtora; a licitude dos pagamentos realizados em pré-campanha, sem prejuízo da aplicação do princípio da proporcionalidade, em se entendendo de outra forma; e, finalmente, a regularidade do contrato de mútuo de R$ 1,5 milhão (firmado com o suplente Gilberto Eglair Possamai), podendo também ser considerado como autofinanciamento de campanha.
O presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, no entanto, negou seguimento ao recurso, por entender que não ficou demonstrado suficientemente a violação de dispositivo de lei ou a ocorrência de dissídio jurisprudencial. Por fim, contra esta decisçao do presidente do TRE-MT, Selma entrou com um recurso de Agravo, objetivando que o Tribunal Superior Eleitoral possa processar e julgar o Recurso Especial Eleitoral.
O procurador Pedro Melo Pouchain contestou os argumentos de Selma, dizendo que, por exemplo, não houve a demonstração da similitude fática entre os entendimentos de Tribunais Regionais Eleitorais citados e o arresto recorrido.
"Vale ressaltar que a incorreção nas contas da candidata não se fundamentou na falta de apresentação do contrato, mas, sim, no fato de que sem esse documento não era possível aferir o valor pactuado, impedindo a análise do órgão técnico, do Ministério Público e da Justiça Eleitoral quanto à regularidade da contratação, compatibilidade do objeto, bem como a legalidade dos valores pagos com àquilo que foi contratado".
Além disso, também citou que já foi reconhecido pelo TSE a ilicitude dos gastos de pré-campanha da ex-juíza, devido ao fato de que os pagamentos não foram realizados pela conta específica, impossibilitando a fiscalização e somente diante das quebras de sigilo foram possíveis de apuração. Ele ainda mencionou que o TSE já decidiu sobre a questão do empréstimo.
"O ingresso desses valores na campanha, sob a rubrica de autofinanciamento, além de caracterizar irregularidade contábil, incide nas disposições glosadas no art. 30-A da Lei das Eleições".