Ministro do STJ indefere habeas corpus de chefe de grupo que sonegou R$ 140 milhões
Wagner Florêncio Pimentel integrava grupo de contadores e empresários que articulava a comercialização de grãos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de habeas corpus feito pela defesa de Wagner Florêncio Pimentel, apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefe de uma quadrilha que sonegou R$ 140 milhões em impostos. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Wagner foi detido durante a Operação Crédito Podre, da Polícia Civil, e está preso desde dezembro do ano passado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado a liminar ao empresário, alegando que o fundamento do pedido se confundia com o mérito do habeas corpus.
Na decisão, o ministro afirma que com tal situação processual não cabe ao STJ apreciar o pedido enquanto o mérito dele não for julgado pelo TJMT, sob pena da indevida supressão de instância.
Além de Wagner, outras 17 pessoas respondem por crime de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal.
De acordo com a Polícia Civil, eles são suspeitos de cometerem fraude na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger).
Na investigação foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos suspeitos de ICMS.
Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor das empresas, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.