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Ministra do STJ diz que Riva oferece "risco à segurança social"
Ao negar liberdade ao ex-deputado, Maria Thereza Moura destacou ações penais contra o ex-presidente da ALMT
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de soltura ao ex-deputado José Riva (PSD), concluiu que o político, se colocado em liberdade, ofereceria “riscos à segurança social.”
A afirmação está contida na decisão, datada do dia 9 de junho, que negou o habeas corpus ingressado pela defesa de José Riva, por 3 votos a 2.
Na ocasião, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou por manter o ex-presidente da Assembleia preso, sendo acompanhada pelo ministro Rogério Schietti Cruz e pelo desembargador convocado Ericson Maranho.
Em seu voto, a ministra Maria Thereza fez um apanhado de todos os desdobramentos judiciais que ocorreram após a prisão de José Riva, na Operação Imperador, realizada no dia 21 de fevereiro, assim como dos principais argumentos dos advogados do ex-deputado.
Para ela, os elementos constantes na ação demonstram a necessidade de se manter a prisão preventiva imposta ao político.
“Não se descura que os fatos imputados datam de 2005 a 2009; contudo é de ver que a investigação somente logrou êxito em 2015, supostamente pela dificuldade na apuração dos
fatos delitivos, com dados que
supedaneassem a imputação penal tal como fora formulada”, relatou.
A magistrada observou que a prisão preventiva é uma medida que só pode ser
mantida em casos de gravidade concreta, o que, na visão da ministra, foi
evidenciado nos autos.
“Na análise da magnitude do crime, sublinhe-se que o transcorrer do agir,
conforme se depreende dos autos, reflete uma ação criminosa organizada, audaz e
intrépida, com uma perniciosa influência no âmago da Assembleia Legislativa do
Estado do Mato Grosso, visto a vultosa quantia de dinheiro pretensamente obtida
do erário - mais de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em valores
atuais (fl. 167)”, afirmou.
As 27 ações penais a que Riva respondia junto ao Tribunal de Justiça – e que
retornaram á 1ª Instância com a perda do foro privilegiado – também foram
citadas pela ministra Maria Thereza, para fundamentar sua posição de que o
ex-deputado poderia reincidir nos crimes imputados a ele.
“Nem se suscite a ausência de trânsito em julgado das ações penais para se
entender por imprópria a cautelaridade sob o aspecto da renitência criminosa.
Ainda que tecnicamente primário, evidencia-se, cautelarmente, risco para a
segurança social com a real possibilidade de que solto possa o agente possa
cometer delitos”, observou.
Também foi mencionado pela magistrada o fato de o ex-presidente da Assembleia
Legislativa ter sido denunciado na Operação Ararath, que apura crimes contra o
sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro.
“De fato, a conjecturada participação do paciente em complexa organização
delitiva, enquanto organizador efetivo do esquema e articulador financeiro,
dispondo de seu anterior mandato eletivo para a consecução do intento, com
deletéria renitência criminosa, motiva, pois, a segregação cautelar”, disse
ela.
“Desse modo, dadas as particularidades acima citadas, indicativas da
necessidade do encarceramento, penso ser inviável a liberação do paciente,
visto que existente fundamentação idônea da cautelaridade. Ante o exposto,
denego a ordem”, votou.
O ex-deputado ainda aguarda um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para
tentar reverter decisão do Ministro Teori Zavascki, que o manteve preso.
Além disso, a juíza que relata a ação penal, Selma Arruda, também deve decidir
se mantém ou não José Riva na cadeia, uma vez que a maioria das testemunhas da
ação já foi ouvida e, segundo a defesa, isso afastaria a alegação de que o
político poderia interferir no processo.
A denúncia
José Riva é acusado de ter liderado um suposto esquema que desviou mais de R$
62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas
fornecedoras de materiais do Legislativo.
Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação
Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco), do Ministério Público Estadual.
Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores
públicos e empresários.
São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos,
Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden,
Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes,
Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e
Jeanny Laura Leite Nassarden.
A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em
processo separado dos demais réus.