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Decisão unânime do STF assegura isenção de pedágio a famílias do Assentamento Jonas Pinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção do pagamento de pedágio para moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado na zona rural de Sorriso (MT). A decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma da Corte, que rejeitou um recurso apresentado pela concessionária Rota do Oeste S.A, responsável pela administração da BR-163 no trecho.
O impasse teve início após os assentados recorrerem ao Judiciário alegando que eram obrigados a pagar pedágio diariamente para atividades rotineiras, como deslocamento ao trabalho, acesso a hospitais, escolas e comércio, já que não existe uma rota alternativa gratuita até a área urbana. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu parcialmente o pedido e determinou que os veículos dos moradores fossem cadastrados para garantir a isenção.
Na ocasião, o TJMT destacou que a cobrança feria princípios constitucionais de igualdade e de livre locomoção, configurando limitação indevida ao tráfego. A concessionária, por outro lado, argumentava que o pedágio tem respaldo legal e contratual, além de sustentar que a medida criaria desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão.
Ao analisar o recurso, o STF considerou que a concessionária não apresentou elementos novos capazes de modificar a decisão anterior. O relator ressaltou que a reversão da medida dependeria da reavaliação de provas, o que é vedado pela jurisprudência da própria Corte. Com isso, foi mantida a determinação de que os moradores do assentamento continuem isentos do pagamento do pedágio no trecho em questão.
Essa decisão garante, de forma definitiva, que as famílias do Jonas Pinheiro não sejam obrigadas a arcar com custos adicionais em seus deslocamentos cotidianos, reforçando a importância do direito constitucional de ir e vir.