Acidente entre carretas na BR-163 em Nova Mutum bloqueia rodovia
Mãe e filha são condenadas à reclusão por agredir empresária
Marilene e Jacqueline Campos de Miranda agrediram Karine Roder em uma clínica, em 2008
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 4ª Vara Criminal
da Capital, condenou Marilene Auxiliadora Campos de Miranda e Jacqueline Campos
de Miranda, mãe e filha, à pena de reclusão por terem agredido a empresária Ana
Karine Moreira Roder, no interior de uma clínica de estética, em Cuiabá, no dia
26 de julho de 2008.
Marilene Miranda, que é irmã dos ex-governadores Júlio e Jaime Campos, e sua
filha foram condenadas a 1 ano de reclusão – pena que será cumprida em regime
aberto, conforme o código penal. Elas também terão que pagar as despesas e
custas processuais.
A ação penal contra mãe e filha foi fruto de uma denúncia do Ministério Público
Estadual (MPE), em 2011, tendo como base a agressão ocorrida na clínica e
Centro de Dermatologia Navantino Borba, no bairro Santa Rosa.
Segundo o MPE, Marilene e
Jacqueline “ofenderam a integridade corporal e a saúde da vítima”, por meio de
socos, empurrões e puxões de cabelos – fato que resultou na sua incapacidade
para as ocupações habituais, por mais de trinta dias, em perigo de vida e perda
total da função olfativa.
O caso começou porque Karine Roder morava com o empresário Jorge Pires, pai de
Jacqueline e ex-marido de Marilene.
“Havia rixa entre os parentes das rés e a vítima, em razão do relacionamento
que esta passou a ter com Jorge e que, na data dos fatos, as denunciadas
adentraram na clínica onde estava a vítima, proferiram palavras de baixo calão
contra ela e, abruptamente, consumaram as lesões corporais de natureza grave”,
disse o MPE.
Na ocasião, Karine não conseguiu se defender porque estava conectada por fios
de corrente elétrica, às placas de um aparelho de estimulação muscular e
sanguínea e que, em razão de cada violência praticada pelas acusadas, recebia
novas descargas elétricas.
Após as agressões, Karine foi submetida à perícia médica, que constatou as
seguintes lesões: escoriações na região epigástrica e flanco direito e
equimose, edema e desvio de seu nariz para a esquerda.
Segundo a denúncia, a empresária, em razão da fratura dos ossos nasais, teve
que se submeter à cirurgia de rinoplastia pós-traumática reparadora.
Durante a instrução criminal, foram interrogadas a
vítima Karine Roder, as testemunhas Adriana Rodrigues da Rocha, Valéria Moreira
Roder, Natasha Pinheiro Crepaldi, Ana Renilda de Arruda Leite, Jorge Antonio
Pires de Miranda e Elza Estáchio de Figueiredo e as acusadas.
Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação das
acusadas, nas penas do artigo 129, I, II e III, do Código Penal, por entender
que "restaram incontestáveis a autoria e materialidade dos delitos".
Autoria
O juiz Murilo Moura Mesquita não aceitou os requerimentos das acusadas, que
tentaram anular o processo. Segundo ele a materialidade das condutas criminosas
"estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, laudo pericial de
exame complementar, exames e relatórios médicos, bem como pelas provas
testemunhais”.
O magistrado também citou, em sua decisão, que não havia dúvidas em relação à
autoria da lesão corporal.
“Quando inquirida, a vítima declarou que estava no interior da clínica
dermatológica, onde realizava o tratamento denominado estimulação russa, para o
qual permaneceu em trajes íntimos, deitada sobre uma maca e ligada ao aparelho
por meio de eletrodos, que conduziam correntes elétricas até seu corpo e serviam,
entre outros fins, para melhorar a circulação sanguínea”, relatou.
O magistrado citou que, no interior da sala onde realizava o tratamento, estava
presente a fisioterapeuta chamada Fernanda, quando a recepcionista de nome
Adriana bateu à porta, adentrou ao recinto e afirmou que a esposa de Jorge lhe
disse que estava no local para pegar a chave do carro que estava com a vítima.
A empresária Karine pediu que Adriana trancasse a porta, “pois se tratava da
ex-mulher de seu companheiro Jorge. Porém, antes que conseguissem trancar, a ré
Marilene passou a forçar a entrada, até que, passados alguns segundos, abriu a
porta abruptamente, derrubando Fernanda e Adriana, que tentavam mantê-la
fechada pelo lado de dentro”.
Segundo a empresária, Marilene entrou na sala lhe xingando e passou a lhe
desferir tapas e puxões de cabelo.
O juiz citou que a vítima declarou que, em razão de estar ligada aos eletrodos
e deitada na maca, apenas conseguia se defender com os braços, dando tapas. Até
que Fernanda e Adriana conseguiram puxar Marilene, fazendo cessar as agressões.
O magistrado citou, em sua decisão, que tão logo Marilene foi retirada de cima
da empresária, pelas funcionárias da clínica, Jacqueline entrou no local e lhe
desferiu golpes no rosto e também em seu abdômen, somente cessando as ofensas
no momento em que adentraram outras pessoas na sala que conseguiram puxá-la.
A vítima afirmou que passou a sair muito sangue de seu nariz, bem como que
começou a vomitar também muito sangue.
"Relatou que o médico doutor Navantino lhe prestou os primeiros socorros e
ao ser levada para o hospital, tomou conhecimento que havia sofrido uma fratura
no nariz, em razão dos golpes sofridos", citou o juiz.
Decisão
Ao final de sua decisão, o juiz Murilo Moura Mesquita citou o "histórico
de ameaças e perseguições à vítima e seus familiares".
"Os antecedentes registrados não servem para finalidade de exasperar a
pena. Não há elementos suficientes nos autos para se aferir a conduta social e
a personalidade da agente. Os motivos do crime estão ligados a não aceitação
pela ré do relacionamento existente entre seu ex-marido e a vítima. As
circunstâncias lhe são desfavoráveis, uma vez que adentrou em uma clínica
médica particular e deu início às agressões mesmo a vítima estando deitada a
uma maca e presa a eletrodos, o que limitou a sua possibilidade de defesa. As
consequências são próprias ao tipo penal. O comportamento da vítima em nada
contribuiu para a ação criminosa", decidiu.
"Diante do exposto, fixo a pena-base em 01 ano e 02 meses de reclusão. Verifica-se
que não existem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno
definitiva a reprimenda de 1 ano de reclusão", decidiu o magistrado.