GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
TRE marca recontagem de votos para substituir Neri Geller na Câmara Federal
A decisão atende o comunicado da Corte Superior Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) marcou para esta sexta-feira (26) a recontagem de votos de deputado federal das eleições de 2018 em Mato Grosso, para determinar quem herdará a vaga do deputado federal Neri Geller (PP), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana.
“Diante do exposto, fica designado o dia 26.08.2022, às 15:00 horas, para o reprocessamento do resultado, a ser realizado no Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. À Secretaria de Tecnologia da Informação para preparação do ambiente de retotalização e à Secretaria Judiciária para providências de estilo”, diz trecho da decisão assinada pelo corregedora e vice-presidente do TRE, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
A decisão atende o comunicado da Corte Superior Eleitoral, que determinou o imediato cumprimento da decisão que cassou e tornou inelegível o parlamentar, mesmo cabendo recurso.
A decisão dessa terça-feira (23) complicou a vida de Neri, e mesmo que ainda caiba recurso, fará com que o mesmo disputa sub judice. "Determinou-se, ainda, o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação. Solicito a adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, nos termos do inciso XVI do artigo 30 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral)", diz trecho do comunicado.
A decisão modifica o que o TRE de Mato Grosso havia decidido em 2020, quando por 5 votos a 2, negou o pedido de cassação. Geller é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, que foram declarados ao valor de R$ 2,4 milhões, ultrapassariam o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.
A doação de R$ 1,3 milhão teria extrapolado o valor permitido para doação, que é 10% de seus rendimentos brutos. As doações de Geller contribuíram para eleger os deputados Faissal Calil, Nininho, Wilson Santos e Elizeu Nascimento.
Porém, para o Ministério Público Eleitoral, o estado probatório no momento do ajuizamento da inicial já apontava a existência de irregularidades do financiamento da campanha do representado.
E que tais ilicitudes somente foram comprovadas após a quebra de sigilo bancária, que revelou a ocorrência de triangulação de valores entre as contas Neri Geller e de seu filho, bem como o aporte de recursos por parte de pessoas jurídicas na conta do candidato, em momento anterior às doações.
"Exigir que, já na inicial, o recorrente indicasse precisamente a existência de triangulação financeira e aporte indireto de recursos de pessoas jurídicas, para além de uma indevida futurologia, poderia sugerir, até mesmo, leviandade do autor da representação. O importante é observar que, na inicial, já houve narrativa de que parcela dos recursos empregados na campanha do representado ostentava indicativo de irregularidades – especificamente quanto à licitude da origem das quantias", completa.