Suspeito investigado por quatro crimes violentos em Sorriso é capturado escondido debaixo de cama
Sorriso: juiz aplica multa diária de R$ 1 mil por falta de limpeza de terreno
Réu tem prazo contestar o pedido e adotar as providências cabíveis
O Ministério Público ingressou uma ação inibitória com pedido de tutela de urgência em desfavor de uma empresa de Sorriso por deixar de providenciar a limpeza de um terreno. Conforme o juiz Anderson Candiotto, trata-se de descumprimento às normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti, previstas nas leis municipais.
De acordo com o magistrado, a falta de limpeza do terreno tem sido repetida. Por isso, foi aplicada como medida coercitiva uma multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 1 mil.
O réu tem o prazo de 10 dias para aplicar as medidas efetivas a fim de erradicar o mosquito Aedes Aegypti. "No caso dos autos, existe a possibilidade de composição amigável, o que é certamente mais vantajoso para ambas as partes, porquanto aumenta a probabilidade de satisfação de ambas no litígio", informou o juiz.
Por lei municipal, quando a Prefeitura realiza o trabalho de limpeza de terrenos baldio os proprietários desses imóveis devem pagar a taxa de limpeza e também a multa – esta última cobrada justamente pela sujeira nos espaços. Os valores cobrados são variáveis, dependendo do tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06).