Sorriso: operação apreende materiais de pesca irregular no rio Teles Pires
A ação tem o intuito de coibir a pesca e a caça predatória
A Polícia Militar de Sorriso e o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) de Sorriso deflagraram uma operação integrada de fiscalização ambiental, com abordagem a embarcações e barracos que margeam o rio Teles Pires, com o intuito de coibir a pesca e caça predatória.
Nesta quinta-feira, diversos materiais de pesca irregulares foram apreendidos, como uma canoa, sete redes de pesca, um espinhel e uma "rabeta". O proprietário não foi localizado.
Foram feitas fiscalizações em pesqueiros particulares e embarcações que se encontravam no rio no combate à pesca predatória e demais delitos. O coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, frisou que desde o dia 1º de outuro até o dia 31 de janeiro, período de quatro meses de defeso da piracema, é proibida a pesca tanto amadora como profissional nos rios de Mato Grosso.
O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia - Tocantins que banham o estado. "É permitida somente uma pesca de prática por comunidades ribeirinhas, cuja limitação é de uma unidade por pescador ao dia. Os demais pescadores, como pesca esportiva, estão probidos, e quem pesca nessa época estão disponíveis cometendo crime ambiental passível de prisão e multa" .
O que é piracema
Piracema é a migração dos peixes rio acima para uma reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e as áreas das larvas. Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a áreas dos ovos e das larvas.
Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante proteger a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.
Regras do defeso da piracema
Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir uma alimentação familiar, sem fins comerciais.
A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitido a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos de captura, ajustados pela legislação para cada espécie.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção para o transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com comprovação de origem, proveniente de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento () , bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deve estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. Saiba mais aqui.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.