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Ex-padre Nelson Koch, condenado por estupro, tem pedido de trabalho externo negado pelo TJMT
Decisão reafirma entendimento do STJ e mantém o condenado em regime fechado no Presídio Ferrugem, em Sinop.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o ex-padre Nelson Koch, condenado a 44 anos de prisão por estuprar três coroinhas em Sorriso, impedido de realizar trabalho externo no Presídio Ferrugem, em Sinop. A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Terceira Câmara Criminal, e reforça entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso ganhou novos desdobramentos após a defesa solicitar novamente autorização para que o condenado pudesse trabalhar fora da unidade prisional. O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Criminal de Sorriso e, posteriormente, autorizado momentaneamente pelo TJMT autorização que acabou sendo cassada pelo STJ, sob o argumento de que Koch não cumpriu o requisito mínimo de 1/6 da pena, necessário para o benefício.
Mesmo com a determinação do STJ, a defesa insistiu no pedido e alegou que o ex-padre já desempenhava atividades externas há mais de um ano, sempre monitorado por tornozeleira eletrônica, sem qualquer incidente. Os advogados afirmaram que suspender o trabalho prejudica sua remição de pena e compromete o processo de ressocialização, além de violar princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e presunção de inocência.
O desembargador, porém, foi categórico ao negar o recurso. No acórdão, ele destacou que o TJMT não pode contrariar uma ordem expressa de Tribunal Superior, sob pena de desrespeitar a hierarquia recursal e gerar insegurança jurídica. “É vedado a esta instância inferior adotar providência que contrarie comando judicial do STJ, especialmente no que diz respeito à concessão de benefício expressamente obstado”, afirmou.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente e o habeas corpus apresentado pela defesa, negado. Nelson Koch deverá continuar cumprindo pena em regime fechado, sem autorização para atividades externas, até eventual nova decisão do STJ que venha a reavaliar o caso.