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Justiça proíbe JBS de realizar novas demissões em massa em MT
Em ação, MPT requer que empresa seja condenada a pagar R$ 40 milhões por fechamento de unidades
A Justiça do Trabalho determinou que a JBS Friboi não poderá realizar novas dispensas coletivas de funcionários no Estado, sem que haja negociação prévia com os trabalhadores. A decisão tem caráter liminar e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT).
Caso a decisão seja descumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 5 milhões.
Neste ano, em Mato Grosso, a JBS fechou unidades nos municípios de Cuiabá, Matupá e São José dos Quatro Marcos. As dispensas coletivas atingiram mais de mil empregados.
O MPT afirma que a multinacional não realizou esforços para minimizar os impactos das demissões e pede a condenação da empresa em valor superior a R$ 40 milhões, pelos danos morais causados à coletividade.
Conforme o órgão, a quantia equivale a 2% do lucro líquido anunciado no ano de 2014 pela própria JBS, que foi de R$ 2 bilhões.
O valor deverá ser revertido a projetos e entidades ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores.
Demissão sem justificativa
Pelo fato de a JBS ter passado por períodos de alta lucratividade no Estado, o MPT e a Justiça do Trabalho consideram que crises sazonais, eventuais percalços ou quebra de contrato não podem ser argumentos para uma demissão coletiva.
Em decisão, Aguimar Peixoto pontuou que a JBS, considerada “atualmente o maior empreendimento frigorífico do mundo”, se beneficia de financiamentos públicos com a promessa de retribuir com a criação e manutenção de emprego e renda à sociedade.
De acordo com informações divulgadas este ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU), os empréstimos feitos à JBS pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), uma empresa pública federal, chegaram a 8 bilhões de reais.
Os recursos destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico do BNDES provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem que, para tanto, haja alguma contraprestação relativa à legislação trabalhista.
Conforme a decisão, o objetivo do empréstimo é o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos.
“Todavia esses preceitos foram desconsiderados com a efetivação de dispensa em massa de trabalhadores. A empresa tratou seus trabalhadores como se uma ‘peça’ fossem, descartando-os quando entendeu não mais lhe serem úteis”, afirmou o juiz, na decisão.
Em Mato Grosso, as concessões fiscais do Governo Estadual viraram objeto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).