Justiça manda Estado pagar R$ 488 mil a procurador aposentado
O valor é referente à licença prêmio não gozadas por Chico Lima entre 1989 a 2014
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado cumpra a sentença que estabeleceu o pagamento de R$ 488 mil ao procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima, o Chico Lima.
O valor é referente à licença prêmio não gozadas por Chico Lima pelos quinquênios 1989/1994, 1999/2004, 2004/2009 e 2009/2014. A determinação foi publicada na última semana.
Aposentado desde dezembro de 2014, Chico Lima responde a vários processos na Justiça por ter integrado uma organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Ele chegou a ser preso em setembro de 2016 e, em dezembro de 2017, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão e ao pagamento de 718 dias-multa, por corrupção e lavagem de dinheiro.
A sentença que estabeleceu o pagamento foi dada pelo juiz colaborador Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, em junho do ano passado. Sem receber, a defesa de Chico Lima então entrou com pedido cumprimento de sentença, que foi aceito por Carlos Roberto.
Na decisão, o magistrado informou que o Estado foi intimado sobre os valores, mas não se manifestou. “Diante a ausência de objeção, homologo os valores apresentados pela parte exequente para que operem seus jurídicos e legais efeitos. Precluso este decisum, expeça-se o RPV e/ou Precatório para pagamento dos valores apurados em favor da parte exequente. Após, permaneçam-se os autos no arquivo até o pagamento do respectivo RPV e/ou precatório”, determinou o magistrado.