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Justiça determina que Juarez Costa devolva R$ 108 mil por superfaturamento em compra de máquina
Segundo ação proposta pelo MPE, uma escavadeira hidráulica foi comprada por um valor acima do preço médio de mercado
Uma decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara de Fazenda Pública de Sinop determina que o ex-prefeito Juarez Costa (MDB), hoje deputado federal, ressarça os cofres do município em R$ 108 mil, por superfaturamento em processo licitatório para compra de máquina. O valor pode ser acrescido de juros e correção monetária.
Por meio de nota, a defesa do deputado alegou que, até o momento, não foi intimada da decisão e não tem conhecimento de seu inteiro teor. E, tão logo seja intimada, a defesa apresentará os recursos cabíveis.
De acordo a ação de responsabilização por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), quando ocupava o cargo de prefeito, Juarez teria autorizado a aquisição de uma escavadeira hidráulica, em processo licitatório, por um valor acima do mercado.
Segundo a ação, a empresa ganhadora do processo ofereceu o equipamento por cerca de R$ 621 mil, sendo que o valor médio de mercado, na época, era R$ 513. Ou seja, uma diferença de R$ 108.066,99.
Além disso, posteriormente ao certame, a empresa teria alegado que não havia condições de cumprir o prazo de entrega da máquina. Porém, faria a entrega de máquinas com especificações técnicas superiores à adquirida. No entanto, após parecer favorável pela Procuradoria Jurídica Municipal, “foi emitida nota fiscal no valor total de R$ 638 mil”.
Ainda segundo a ação, o processo contemplou a compra de onze caminhões, duas retroescavadeiras, três motoniveladoras, duas pás-carregadeiras e a escavadeira hidráulica em questão.