Dois homens são presos por venda ilegal de armas de fogo em Sorriso
Justiça afasta prefeito e vice de Nova Ubiratã; presidente da Câmara assume provisoriamente
Nova eleição deve ocorrer em 40 dias
Em cumprimento a acórdão do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) que cassou os diplomas do prefeito de Nova Ubiratã,
Valdenir José dos Santos (PMDB), e do vice, Ademair Vani (PDT), em dezembro de
2013, a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, determinou
o afastamento dos dois.
Eles foram cassados por abuso de poder
econômico, uso indevido de meio de comunicação e inelegibilidade de 8 anos.
Com o afastamento, o presidente da
câmara, José Afonso Canola (PPS), vai assumir provisoriamente e conduzir a
eleição indireta do novo gestor, porque falta “pouco” para o fim do mandato e
os condenados obtiveram mais de 63,22% dos votos válidos. Foi definido que o
processo deve acontecer em 40 dias. “É importante ressaltar que ocorrendo
a dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição deve ser realizada
pela via indireta, aplicando-se por analogia o disposto nos termos do art. 81,
§ 1o da Constituição Federal”, ressaltou a magistrada.
Na decisão de cassação, o TRE acolheu os
argumentos da coligação adversária que afirmou que os meios de comunicação
utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito
eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como
distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os
candidatos adversários. Ela alegou ainda, que um dos candidatos beneficiados
era dono de um dos jornais.
Outro lado - Quanto
as alegações apresentadas por Valdenir e Ademar, apontaram que que não foram
responsáveis pelas notícias veiculadas. No entanto, o TRE explicou que a
participação ou não do candidato nos atos que lhe trouxeram benefício tem pouco
relevo para o desfecho da demanda, pois pode ele figurar apenas na condição de
beneficiário.