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Júri condena homem a 12 anos por homicídio
José Santos, o ‘Zeca Tontin’, foi condenado por matar Carlos Farias
O Tribunal do Júri de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), sob presidência do juiz Bruno D’ Oliveira Marques, julgou e condenou José Tontin dos Santos, vulgo ‘Zeca Tontin’, a 12 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado pela surpresa, contra a vítima Carlos Gomes Farias. O crime, que aconteceu em setembro de 2005, teve o julgamento 10 anos depois e ocorreu nesta segunda-feira (11 de maio), das 7h às 00h05.
De acordo com a ação penal, em 14 de setembro de 2005, por volta das 7h40, nas dependências do Auto Posto Dracenão, em Barra do Garças, localizado no entroncamento das rodovias BR 070 e BR 158, Zeca Tonin desferiu quatro disparos de arma de fogo contra Carlos Gomes, tirando-lhe a vida.
Ainda de acordo com a narração da acusação, Zeca Tontin e a vítima estavam no interior do escritório do estabelecimento comercial para fazerem o acerto sobre um serviço prestado pelo ofendido na propriedade rural do réu, “oportunidade em que este, com intuito de não pagar o que era devido àquele, de inopino, sacou seu revólver e desferiu quatro tiros a queima roupa na vítima, não lhe oferecendo nenhuma chance de defesa”.
O homicídio, segundo a acusação, aconteceu em razão de Zeca Tontin não querer efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.080,00 à vítima por serviços prestados na roçagem de pasto em uma de suas fazendas, o que caracterizaria, segundo a acusação, a torpeza da ação criminosa. A vítima teria sido pega de surpresa pela ação do acusado, já que no local não havia qualquer indício de luta entre a vítima e José Tontin. Já a defesa sustentou, sem êxito, a tese de legítima defesa.
José Tontin dos Santos é réu primário e não possui antecedentes criminais. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. O acusado deverá, ainda, pagar as custas processuais.
O juiz determinou que a arma usada no crime seja encaminhada ao Comando do Exército mais próximo, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei nº 10.826/03 (art. 25).
Trâmite do processo – Após ter sido pronunciado pelo crime, em 14 de outubro de 2008, a defesa do denunciado interpôs uma série de recursos junto ao Tribunal de Justiça e aos Tribunais Superiores, todos sem sucesso. Em 20 de outubro de 2014, com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, os autos foram remetidos ao TJMT em 12 de novembro de 2014, tendo retornado à Primeira Instância em 20 de janeiro deste ano.