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Juíza vê periculosidade e nega soltar advogado alvo de operação
Anilton Rodrigues é apontado como líder de um esquema responsável por sonegar impostos
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou liberdade ao advogado Anilton Gomes Rodrigues, apontado como líder de um esquema responsável por sonegar impostos através de emissão de notas frias em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (5).
O advogado foi preso outubro do ano passado durante a operação “Fake Paper”, deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz). A ação policial investiga um grupo que, através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso, promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
De acordo com a Delegacia Fazendária, Anildo era sócio e contador das empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio, Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. Da S. Guimarães Eireli, que juntas emitiram R$ 337.337.930,11 em notas frias, gerando um prejuízo "alarmante" aos cofres do Estado.
No pedido de revogação de prisão preventiva, a defesa sustentou que o advogado possui endereço fixo, trabalho lícito e está devidamente representado por um advogado na ação penal.
“Diante desses argumentos, sustentam que a prisão preventiva é medida extrema", diz trecho da decisão. Ainda conforme o pedido, o advogado não negou prestar esclarecimentos e colaborar com a Justiça.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido. Para o MPE, caso o advogado seja solto, “a instrução processual correria sérios riscos".
Conforme o MPE, solto o advogado poderia agir para ocultar provas. "E considerando que as investigações teriam descortinado apenas uma das múltiplas faces da organização criminosa, outros fatos ainda viriam à tona, e demandaria de apuração até que verdade surja por completo”, diz a manifestação do MPE.
Em sua decisão, a juíza afirmou que o advogado deve permanecer preso por conta da sua periculosidade, como meio de garantir a ordem pública e econômica, bem como por conveniência da instrução criminal.
“Entendo que os pedidos requeridos pela defesa do acusado Anailton não merecem prosperar, tendo em vista que o mesmo possui elementos de caráter pessoal, como registros criminais e a existência de quatro CPFs em seu nome, o que, aliado a suposta prática criminosa de complexa elucidação e de alta lesividade ao erário, justificam a manutenção da prisão preventiva e o diferencia dos demais réus da ação penal”, decidiu. Saiba mais.