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Juíza condena empresa aérea a indenizar prefeito e 1ª dama
Bagagens de Mauro e Virgínia Mendes foram extraviadas pela American Airlines, nos EUA
A companhia aérea American Airlines S/A foi condenada a indenizar o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), e a primeira-dama, Virgínia Mendes, em R$ 22,2 mil.
O valor é relativo aos danos materiais sofridos pelo extravio de nove malas do casal, durante viagem, no início do ano, para Denver, capital do Colorado, nos Estados Unidos.
A decisão, da juíza leiga Leticia Souza Silva Pinho, foi homologada pelo juiz Edson Reis, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no dia 30 de julho.
Conforme a ação, o extravio das malas obrigou Mauro e Virgínia Mendes a gastarem R$ 28 mil para comprar roupas do dia a dia, além de roupas apropriadas para esquiar em Aspen, meia térmica, calça, jaqueta, bota, camisetas, camisas”.
O casal alegou que teve que comprar as roupas em caráter de urgência, pois a American Airlines não deu previsão de quando as malas retornariam, o que só ocorreu três dias depois
“Daí, surgiu a extrema necessidade de que os autores, juntamente com seus filhos, fizessem compras para passar os dias de suas férias, uma vez que todas as 09 (nove) malas só foram entregues 72 horas depois da chegada ao destino", diz trecho da decisão.
De acordo com a juíza Letícia Pinho, a companhia aérea possui responsabilidade sobre os bens que estão sob sua guarda, e deve “transportar as bagagens dos passageiros e levá-las incólume ao seu destino, para que não seja caracterizada a má prestação de serviço”.
Desta forma, a magistrada concluiu que a empresa norte-americana possui o dever de indenizar o casal por danos materiais.
Porém, a juíza leiga entendeu que a American Airlines não deveria ressarcir os R$ 8,7 mil que Mauro e Virgínia Mendes gastaram com três “Gift Card” da grife Burberry, “uma vez que Gift Card significa Cartão
Presente, ou seja, não foi adquirido para utilizar naquele momento em que os objetos foram extraviados”.
“Assim, tenho que o valor a ser ressarcido, a título de danos materiais, será no valor total de R$ 20.225,70”, decidiu a juíza.
Ainda cabe recurso da decisão por parte da empresa.